TRT1 - 0100618-65.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/09/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GREICIENE COSTA CORREA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/09/2025
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08/09/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6be1f85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por GREICIENE COSTA CORREA em face de VIA S.A decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salário substituição em relação a um mês, conforme se apurar, tendo como base a diferença de salário recebido pela Autora em janeiro de 2021 e o salário recebido pelo Sr.
Carlos Eduardo, no valor de R$2.500,00, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
A liquidação fica limitada aos valores indicados na inicial, em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.
Tratando-se a parte autora de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
De ofício e com supedâneo no art. 793-C da CLT e art. 81do CPC, condeno a Reclamante a pagar multa por litigância de má-fé, que ora arbitro em valor equivalente a 10% sobre o valor da causa.
Custas pelo Reclamado, no importe de R$40,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$2.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/08/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/08/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) GREICIENE COSTA CORREA
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27/08/2025 19:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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27/08/2025 19:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GREICIENE COSTA CORREA
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27/08/2025 19:04
Concedida a gratuidade da justiça a GREICIENE COSTA CORREA
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GREICIENE COSTA CORREA em 16/07/2025
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15/07/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/07/2025 11:53
Audiência de instrução realizada (15/07/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457b86c proferido nos autos. A parte autora requereu realização de audiência telepresencial ou híbrida.
Considerando que o presente processo não tramita no sistema 100% digital e tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, cuja redação foi alterada pela Resolução 481/2022 do CNJ, que definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, determino a manutenção da audiência presencial, já designada.
Aguarde-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GREICIENE COSTA CORREA -
11/07/2025 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/07/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) GREICIENE COSTA CORREA
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11/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de GREICIENE COSTA CORREA em 24/06/2025
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11/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GREICIENE COSTA CORREA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77cc5e6 proferido nos autos.
Tendo em vista a(s) devolução(ões) negativa(s) de ID e284f94 da Testemunha JANAINA SOUZA DOS SANTOS, fica intimada a parte autora/reclamada para que providencie por meios próprios a intimação de sua(s) testemunha(s) a respeito do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, do CPC c/c art.825 da CLT.
Aguarde-se audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GREICIENE COSTA CORREA
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10/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/06/2025 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/06/2025 09:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/05/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) GREICIENE COSTA CORREA
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31/05/2025 17:57
Expedido(a) mandado a(o) JANAINA SOUZA DOS SANTOS
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de GREICIENE COSTA CORREA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363fbb5 proferido nos autos.
Designo audiência de instrução, MODO PRESENCIAL, para a oitiva da testemunha, Janaína Souza dos Santos, quanto ao tema da jornada de trabalho, dia 15/07/2025 às 09:10, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Intime-se por mandado a testemunha, Janaína Souza dos Santos, CPF: *84.***.*85-60, Endereço: Rua Leôncio Correia, 57, Bairro Parque João Pessoa, Duque de Caxias/RJ - CEP: 20715-490, conforme dados da carta convite ID 1aebe8f.
Em caso de diligência negativa, fica ciente a parte autora que deverá trazê-la independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GREICIENE COSTA CORREA -
20/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GREICIENE COSTA CORREA
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20/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/05/2025 08:47
Audiência de instrução designada (15/07/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/05/2025 08:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/05/2025 07:00
Revogada a decisão anterior (sentença) de 03/06/2024
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17/05/2025 17:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/04/2025 12:31
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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08/07/2024 08:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2024 07:50
Comprovado o depósito recursal (R$ 2.000,00)
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08/07/2024 07:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
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05/07/2024 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2024 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22966af proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes:1) O recurso da parte Autora, de 17/06/2024, ID 1de9f07, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 05/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 5ab25c4, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. 2) O recurso da Reclamada, em 14/06/2024, ID d8d278e, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 05/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID c757314, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos ID 23021da e ID 71af7a1 (R$2.000,00 e R$40,00, de 12/06/2024).Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das partes.Aos recorridos.Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/06/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GREICIENE COSTA CORREA
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21/06/2024 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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21/06/2024 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GREICIENE COSTA CORREA sem efeito suspensivo
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20/06/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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19/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/06/2024
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17/06/2024 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/06/2024 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/06/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GREICIENE COSTA CORREA
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03/06/2024 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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03/06/2024 17:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GREICIENE COSTA CORREA
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03/06/2024 17:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a GREICIENE COSTA CORREA
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15/05/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/04/2024 12:10
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2024 19:17
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2024 00:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/04/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GREICIENE COSTA CORREA
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01/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/03/2024 19:04
Juntada a petição de Impugnação
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25/03/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2024 14:30
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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12/03/2024 13:47
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/03/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GREICIENE COSTA CORREA
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08/03/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:57
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2024 10:57
Audiência una cancelada (12/03/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
06/03/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 19:25
Juntada a petição de Contestação
-
16/01/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de GREICIENE COSTA CORREA em 27/06/2023
-
22/06/2023 09:59
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
17/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GREICIENE COSTA CORREA
-
16/06/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/06/2023 15:33
Audiência una designada (12/03/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/06/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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