TRT1 - 0057500-41.2008.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSULT - GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA. - EPP em 15/05/2025
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02/05/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a250cb5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONSULT - GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA. - EPP -
01/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA. - EPP
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01/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/04/2025 22:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41c19d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PEDRO MOREIRA DE ANDRADE FILHO Recorrido(a)(s): CONSULT - GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA. - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/11/2024 - Id. 7c01c45; recurso interposto em 29/11/2024 - Id. cd8051).
Regular a representação processual (Súmula 383/TST - id. cb223a3) Dispensado o preparo, ante o deferimento da gratuidade de justiça na sentença de id. e13679c.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º; artigo 8º; artigo 170 "caput; artigo 193, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos trazidos não se prestam ao fim colimado.
Alguns arestos são inespecíficos, nos moldes das súmulas 23 e 296 do TST; outros, inservíveis, porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO MOREIRA DE ANDRADE FILHO -
21/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MOREIRA DE ANDRADE FILHO
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21/03/2025 12:02
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO MOREIRA DE ANDRADE FILHO
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29/01/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 14:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSULT - GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA. - EPP em 29/11/2024
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29/11/2024 22:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSULT - GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA. - EPP
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11/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MOREIRA DE ANDRADE FILHO
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07/11/2024 12:21
Conhecido o recurso de PEDRO MOREIRA DE ANDRADE FILHO - CPF: *98.***.*97-15 e provido em parte
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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14/10/2024 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/10/2024 18:21
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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09/09/2024 18:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0057500-41.2008.5.01.0341 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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