TRT1 - 0100969-58.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
12/09/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREZ BARRETO
-
12/09/2025 20:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de LOCALIZA RENT A CAR SA
-
12/09/2025 17:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
12/09/2025 17:15
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
-
04/08/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREZ BARRETO
-
24/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
17/07/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100969-58.2022.5.01.0047 RECLAMANTE: ALEX PEREZ BARRETO RECLAMADO: LOCALIZA RENT A CAR SA DESTINATÁRIO: ALEX PEREZ BARRETO Fica V.
Sa. notificado para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX PEREZ BARRETO -
15/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREZ BARRETO
-
12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 11/07/2025
-
27/06/2025 09:59
Iniciada a execução
-
18/06/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3fe5e6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 63.600,01, atualizada até 09/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 48.291,00 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 4.829,10 INSS Total: R$ 10.479,91 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA -
13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
13/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREZ BARRETO
-
13/06/2025 14:49
Homologada a liquidação
-
12/06/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/06/2025 13:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/05/2025 16:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
22/04/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
06/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/04/2025 14:41
Iniciada a liquidação
-
05/04/2025 14:40
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 10:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/08/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 12:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.300,00)
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28/07/2024 09:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f24e2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIOCertifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso interposto pelo autor em 18/04/2024, Id 4dfce02, sendo este tempestivo, uma vez que a decisão foi publicada em 08/04/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de Id 66d4a47 .
Depósito recursal, Seguro Garantia, Id 4dfce02 , em 18/04/2024, com validade de 16/04/2024 até 16/04/2029x, R$ 16.464,68 e custas, Id ebde2f4 , R$1.300,00, corretamente recolhidas pela Ré em 15/04/2024.
Itens II e III do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1 de 16/10/2019 , presentes, conforme Id 66407be e Id e1ed6a9 .Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 19 de julho de 2024 .Andréa Christina Marcondes AbdelhayDiretora de Secretaria DECISÃOAos Recorridos. Após, decorrido o prazo para as contrarrazões, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREZ BARRETO
-
19/07/2024 11:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOCALIZA RENT A CAR SA sem efeito suspensivo
-
04/06/2024 18:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALEX PEREZ BARRETO em 27/05/2024
-
27/05/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
14/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREZ BARRETO
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14/05/2024 10:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX PEREZ BARRETO
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08/05/2024 18:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
08/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de ALEX PEREZ BARRETO em 07/05/2024
-
07/05/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
26/04/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREZ BARRETO
-
26/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
26/04/2024 10:59
Encerrada a conclusão
-
22/04/2024 19:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
18/04/2024 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2024 11:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
05/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREZ BARRETO
-
05/04/2024 12:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,00
-
05/04/2024 12:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX PEREZ BARRETO
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05/04/2024 12:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX PEREZ BARRETO
-
06/03/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
17/02/2024 14:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALEX PEREZ BARRETO em 30/01/2024
-
30/01/2024 15:13
Audiência de instrução realizada (30/01/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREZ BARRETO
-
26/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/01/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 00:36
Decorrido o prazo de ALEX PEREZ BARRETO em 23/01/2024
-
20/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
18/01/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREZ BARRETO
-
18/01/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
17/01/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
27/07/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PEREZ BARRETO
-
27/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
12/07/2023 15:29
Encerrada a conclusão
-
12/07/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
12/07/2023 15:27
Audiência de instrução designada (30/01/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 15:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/06/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 13:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2023 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2023 09:25 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2023 18:29
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2022 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 16:19
Expedido(a) notificação a(o) ALEX PEREZ BARRETO
-
22/11/2022 16:19
Expedido(a) notificação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
08/11/2022 06:45
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2023 09:25 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2022 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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