TRT1 - 0101402-10.2019.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/05/2025 11:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/05/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 10:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA
-
13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA
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13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 22:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b7eab proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFANCIA DE QUATIS Recorrido(a)(s): VALDINÉIA LUCIA GALVÃO DE FRANÇA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. d68db1d.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 467 da CLT Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2210 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
31/01/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:02
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 09:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA em 28/11/2024
-
28/11/2024 21:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/11/2024 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
08/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA
-
07/11/2024 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA - CPF: *82.***.*41-14
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04/10/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA EM MESA 2 - VIRTUAL ()
-
27/09/2024 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/08/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
13/08/2024 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA
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06/08/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA
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06/08/2024 18:41
Convertido o julgamento em diligência
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06/08/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA em 05/08/2024
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30/07/2024 22:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
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24/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
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24/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101402-10.2019.5.01.0551 8ª TurmaRelator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARORECORRENTE: VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA, ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATISRECORRIDO: VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA, ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 4e0263c, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 16 de julho de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Carlos Henrique Chernicharo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso adesivo da autora por ausência de sucumbência e conhecer do recurso interposto pela reclamada e, no mérito, negar provimento, nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
-
23/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA
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22/07/2024 14:59
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 e não provido
-
22/07/2024 14:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de VALDINEIA LUCIA GALVAO DE FRANCA - CPF: *82.***.*41-14 / null
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25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
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24/06/2024 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/06/2024 14:48
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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15/05/2024 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/04/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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19/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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19/04/2024 19:29
Convertido o julgamento em diligência
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19/04/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
19/04/2024 16:53
Encerrada a conclusão
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05/03/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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29/02/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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