TRT1 - 0100952-83.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ebb506 proferida nos autos.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da ré.
Intime-se o autor para contrarrazões, em oito dias.
Decorridos, ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO -
24/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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24/03/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 21/03/2025
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21/03/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/03/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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09/03/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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09/03/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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09/03/2025 21:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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07/03/2025 18:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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07/03/2025 18:25
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/03/2025 03:52
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 06/03/2025
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25/02/2025 16:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a19b5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO contra FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., na forma da fundamentação supra. Declaro, com fundamento no art. 487, II do CPC, inexigíveis as parcelas anteriores a 13/05/2018, inclusive em relação ao FGTS (ARExt 709.212/DF), ressalvadas as pretensões de natureza declaratória, porque imprescritíveis.
Determino que a Reclamada providencie a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado ao Reclamante, contendo a devida anotação quanto à exposição aos agentes de risco constatados, sob pena de multa a ser arbitrada na fase de execução.
Condeno a Reclamada ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei: adicional de periculosidade e reflexos, na forma da fundamentação;honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).
Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.
Os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual não limitam a condenação.
Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.
Custas de R$ 2.939,17 (conhecimento) e de R$ 638,46 (liquidação), calculadas sobre R$ 146.958,44, valor da condenação ora fixado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
14/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/02/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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14/02/2025 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.939,17
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14/02/2025 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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14/02/2025 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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16/12/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/12/2024 20:25
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 22:05
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 15:49
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIETA GERTRUDES PEREIRA em 06/11/2024
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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30/10/2024 09:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 00:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 14:03
Expedido(a) mandado a(o) MARIETA GERTRUDES PEREIRA
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03/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 26/08/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 13/08/2024
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12/08/2024 15:29
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100952-83.2023.5.01.0080 RECLAMANTE: FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO RECLAMADO: FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
DESTINATÁRIO: FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRONOTIFICAÇÃODATA DA AUDIÊNCIA: 28/11/2024 11:20Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de instrução PRESENCIAL, devendo, inclusive, dar ciência a seu constituinte, para comparecer nesta 80a VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.FERNANDA SOARES MARTINSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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20/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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20/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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20/07/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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17/07/2024 09:36
Audiência de instrução designada (28/11/2024 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 17:02
Audiência de instrução cancelada (17/07/2024 11:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 21:57
Audiência de instrução designada (17/07/2024 11:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 21:57
Audiência una realizada (06/02/2024 12:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 12:19
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 01:46
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 17/11/2023
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01/11/2023 01:01
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 31/10/2023
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19/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 18/10/2023
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07/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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06/10/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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06/10/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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05/10/2023 14:14
Audiência una designada (06/02/2024 12:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 14:13
Audiência inicial cancelada (01/02/2024 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 14:12
Audiência inicial designada (01/02/2024 09:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:27
Audiência inicial cancelada (04/04/2024 09:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/10/2023 21:59
Audiência inicial designada (04/04/2024 09:20 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2023 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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