TRT1 - 0100541-40.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:05
Juntada a petição de Contraminuta
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04/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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03/09/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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03/09/2025 08:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS sem efeito suspensivo
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03/09/2025 08:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
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02/09/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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27/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 26/08/2025
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26/08/2025 21:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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12/08/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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12/08/2025 07:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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12/08/2025 07:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/08/2025 23:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2025 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 15:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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25/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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25/07/2025 16:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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25/07/2025 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
08/05/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/05/2025 10:13
Iniciada a execução
-
08/05/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/04/2025 12:12
Juntada a petição de Impugnação
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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02/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
25/03/2025 14:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/03/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5343488 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contestação aos embargos à execução, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
20/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
20/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/03/2025 13:24
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 26/02/2025
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24/02/2025 20:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/02/2025 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76844e3 proferido nos autos.
Defiro a dilação requerida, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido, cumpra-se o item 4 da decisão de Id 5eb7df5.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
17/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
17/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
17/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/02/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2025 03:38
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:38
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 07/02/2025
-
04/02/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
03/02/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
03/02/2025 16:44
Homologada a liquidação
-
03/02/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/12/2024 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
11/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/08/2024 14:50
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 01/08/2024
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31/07/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 031905a proferido nos autos.
Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida faz-se necessária a sua prévia liquidação.Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.Será adotado o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)2.As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TRou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente;3.As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1. O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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19/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/07/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
09/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/07/2024 10:57
Iniciada a liquidação
-
02/07/2024 12:11
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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24/06/2024 19:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/06/2024 19:07
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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28/05/2024 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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