TRT1 - 0100206-71.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2024 04:16
Decorrido o prazo de MARCOS R BARBOSA ASSESSORIA CONTABIL - ME em 31/07/2024
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01/08/2024 04:16
Decorrido o prazo de BRUNO BARBOSA RIBEIRO em 31/07/2024
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19/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f97c87 proferida nos autos.
RelatórioBRUNO BARBOSA RIBEIRO, reclamante, e MARCOS R BARBOSA ASSESSORIA CONTABIL - ME, reclamada, apresentaram proposta de acordo, conforme minuta de Id 86304a3.FundamentaçãoHomologo o termo de acordo de Id 86304a3 e JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO a presente reclamação, na forma do artigo 924, II do CPC para que surtam os efeitos jurídicos e legais, nos seguintes termos:1) O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) , sendo a importância de R$ 28.653,00 ao autor e a título de honorários o valor de R$ 1.437,00, sendo a primeira parcela os honorários sucumbenciais e 14 parcelas de R$ 2.040,21dia 10.06.2024 e as demais no dia 10 de cada mês.2) Os pagamentos serão efetuados na conta do Patrono do autor .3) O reclamante dá geral e plena quitação ao objeto da execução.
Fica estipulada a multa de 50% em caso de inadimplência, incidente sobre as parcelas em atraso, sendo certo que, no caso de inadimplemento , a ré já está ciente do valor do débito, sendo dispensada nova citação em execução, e que eventual execução se processará através do sistema SISBAJUD.5) Custas, contribuição previdenciária e imposto de renda nos termos do acordo, a ser recolhida pela reclamada no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela.6) Não há interesse do INSS em manifestar-se nestes autos, tendo em vista o valor total do acordo.
PORTARIA Nº 582, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.7) No prazo de 10 (dez) dias, contados do pagamento da última parcela ou da única parcela do acordo, o silêncio do reclamante será considerado como quitação da obrigação, sendo desnecessário peticionar comunicando o pagamento. DispositivoHOMOLOGO o acordo de Id 86304a3 - na forma do artigo 924, II do CPC e JULGO EXTINTO A EXECUÇÃOCumprido, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS R BARBOSA ASSESSORIA CONTABIL - ME
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18/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BARBOSA RIBEIRO
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18/07/2024 15:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/07/2024 15:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 621,53
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18/07/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/07/2024 14:23
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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18/07/2024 14:22
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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18/07/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/06/2024 18:29
Juntada a petição de Acordo
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12/06/2024 15:38
Juntada a petição de Acordo
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11/06/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/06/2024 18:47
Iniciada a execução
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04/06/2024 18:47
Transitado em julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS R BARBOSA ASSESSORIA CONTABIL - ME em 16/05/2024
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02/05/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS R BARBOSA ASSESSORIA CONTABIL - ME
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05/04/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS R BARBOSA ASSESSORIA CONTABIL - ME em 12/03/2024
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02/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO BARBOSA RIBEIRO em 01/03/2024
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26/02/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS R BARBOSA ASSESSORIA CONTABIL - ME
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16/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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14/02/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BARBOSA RIBEIRO
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14/02/2024 20:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO BARBOSA RIBEIRO
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14/02/2024 20:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO BARBOSA RIBEIRO
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14/02/2024 20:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 621,53
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08/02/2024 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/02/2024 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/02/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS R BARBOSA ASSESSORIA CONTABIL - ME
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07/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BARBOSA RIBEIRO
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25/05/2023 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/02/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRUNO BARBOSA RIBEIRO em 10/05/2023
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03/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BARBOSA RIBEIRO
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02/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/03/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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