TRT1 - 0100048-65.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:50
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2024 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/10/2024 12:10
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.000,00)
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29/10/2024 12:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,00)
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31/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2024
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27/08/2024 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2024 04:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CARDOZO PEREIRA
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16/08/2024 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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15/08/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/08/2024 14:27
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 17:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MAURO CARDOZO PEREIRA em 06/08/2024
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06/08/2024 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56d100b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, rejeito as preliminares arguidas pela ré e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, a pagar ao autor, MAURO CARDOZO PEREIRA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, a seguinte parcela: a) PLR proporcional de 2019 (3/12).Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários da sucumbência em prol dos advogados do autor no importe de 15% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.Ante a natureza da parcela, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas, pela ré, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 6.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CARDOZO PEREIRA
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23/07/2024 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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23/07/2024 17:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MAURO CARDOZO PEREIRA
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12/07/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/07/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 13:58
Juntada a petição de Réplica
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02/07/2024 14:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2024 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 11:15
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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17/05/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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08/05/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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29/04/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CARDOZO PEREIRA
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09/04/2024 12:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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07/02/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MAURO CARDOZO PEREIRA
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31/01/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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25/01/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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