TRT1 - 0100687-23.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/06/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
23/06/2025 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.141,77)
-
17/09/2024 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2024 14:26
Iniciada a liquidação
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30/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE JORGE GOMES LEANDRO em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAES E FREITAS DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 29/08/2024
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16/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE JORGE GOMES LEANDRO
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15/08/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PAES E FREITAS DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
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15/08/2024 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,84
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15/08/2024 14:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/08/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/08/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deae684 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que o procedimento previsto no artigo 855-B e seguintes da CLT, não chancela fraudes a direitos e não pode transformar a Justiça do Trabalho em mero órgão homologador de rescisões de contratos de trabalho, aos requerentes para regularizar os dados indicados na certidão retro, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.Vindo, voltem conclusos para análise da pretensão formulada pelos requerentes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de julho de 2024.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PAES E FREITAS DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
-
23/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/07/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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