TRT1 - 0000568-53.2010.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO DA SILVA em 01/08/2025
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01/08/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/07/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 13:16
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO
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24/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO
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23/07/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO DA SILVA
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23/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/07/2025 06:14
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO em 09/07/2025
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04/07/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/07/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2025
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01/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO
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30/06/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO DA SILVA
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30/06/2025 12:35
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOSE MAURICIO DA SILVA
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30/06/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 12/09/2024
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11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO em 10/09/2024
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11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO DA SILVA em 10/09/2024
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03/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO
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30/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO DA SILVA
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30/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:44
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 2f4d581) para Impugnação
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17/08/2024 22:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2024 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/07/2024 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2024 09:20
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO
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25/07/2024 09:09
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO DA SILVA em 24/07/2024
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24/07/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6a47dd proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I – RELATÓRIOALEXANDRE CUNHA PINHEIRO, único réu, apresentou exceção de pré-executividade - #id:bbf1dae.O Excipiente-exequente se manifestou - #id:e40f66c.Sem mais provas, passo à apreciação. II – FUNDAMENTAÇÃOO Reclamante alega prescrição da execução, excesso de execução, além de impugnar o valor da avaliação do bem imóvel do #id:97e9a6d.Primeiramente, não há prescrição extintiva.
Não houve decurso do prazo para seu reconhecimento.
O falecimento do Exequente não impede o prosseguimento da execução, especialmente havendo que o suceda, em que pese tenha sido informado tal fato bem após a data do óbito.
No entanto, não houve liberação de valor em favor da parte.Foi homologada a sucessão no #id:58b1f54.
Portanto, regularizado o prosseguimento e superada esta questão.Quanto à alegação de excesso na execução, incabível, tendo em vista que ainda não houve efetividade.
Não foi apurado qualquer valor.
E, na hipótese de hasta pública, o valor acima daquele devido nos autos, seria dirigido ao Réu.
Portanto, sendo o dinheiro bem divisível, não há que se falar em excesso.Porém, neste processo, estamos discutindo hipóteses, pois não há qualquer valor nos autos.Ressalto que o prazo para Embargos à Penhora sobre o bem imóvel precluiu, assim como precluiu o prazo para impugnação do valor da avaliação.
Logo, não há que se promover ilações acerca do tema.Mantenho a penhora sobre o bem imóvel, assim como a avaliação.Considerando-se que o Réu requer a penhora sobre os dois veículos restritos no RENAJUD, porém não localizados, embora pudesse tê-lo feito bem antes, defiro o prazo de 48h para que indique o endereço CORRETO onde localizar os bens móveis.Repiso que no #id:02877dc o Sr.
Oficial de Justiça buscou ambos os veículos:Destinatário: ALEXANDRE CUNHA PINHEIROLocal da Diligência: Rua Vicente Sobrinho, 128, Olaria, Nova Friburgo-RJ. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado a que a presente certidão segue apensada, derivado do processo epigrafado, dirigi-me, em 17/06/2021, às 13h40, ao imóvel indicado e fui informado por sua residente Ezilma da Cunha Pinheiro de que o Sr.
Alexandre Cunha é seu filho e não reside naquele local há cerca de vinte anos.Não foi possível localizar os veículos sobre o qual deveria incidir a penhora.O endereço de cumprimento do mandado acima é o mesmo da procuração do #id:8f73574: Rua Vicente Sobrinho, 128, Olaria, Nova Friburgo-RJ.O mandado fora cumprido em 27/06/2021 e a procuração é de 27/08/2021.
A procuração é posterior, mas a informação dada ao Sr.
Oficial de Justiça é de que o Réu não reside ali "há cerca de 20 anos."Vindo o CORRETO endereço para localização, aperfeiçoamento da penhora e avaliação dos veículos, terão estes bens preferência para quitação do valor devido.No entanto, o registro do ônus sobre o bem imóvel permanecerá, até que quitada a dívida.
E, na hipótese de não ser quitada através da hasta pública dos veículos, a execução prosseguirá mediante a hasta pública do imóvel, sendo devolvido ao Réu o valor sobejante.
III - DISPOSITIVOEm face do acima exposto, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade, conforme fundamentação supra.Dê-se ciência às partes, devendo o Réu observar o prazo de 48h para indicação do correto endereço para localização, aperfeiçoamento da penhora e avaliação dos veículos, sob pena de preclusão.Concomitantemente e considerando-se os princípios da utilidade e da celeridade, atualize-se o valor devido.\cf NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO
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19/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO DA SILVA
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19/07/2024 11:39
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO
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18/07/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/07/2024 15:25
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 26/06/2024
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13/06/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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12/06/2024 15:54
Deferida a habilitação
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11/06/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/06/2024 12:09
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de DJALMA PEREIRA DA SILVA em 20/05/2024
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20/05/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/05/2024 14:49
Expedido(a) ofício a(o) DJALMA PEREIRA DA SILVA
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09/05/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/04/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PEREIRA DA SILVA
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21/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:20
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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26/02/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/02/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 22/02/2024
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23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO em 22/02/2024
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23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de DJALMA PEREIRA DA SILVA em 22/02/2024
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10/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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09/02/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO
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09/02/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PEREIRA DA SILVA
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09/02/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO em 29/01/2024
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22/01/2024 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO em 13/12/2023
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14/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de DJALMA PEREIRA DA SILVA em 13/12/2023
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05/12/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/12/2023 08:57
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO
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04/12/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO
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04/12/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PEREIRA DA SILVA
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29/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/09/2023
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21/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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21/09/2023 10:12
Encerrada a conclusão
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15/09/2023 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/08/2023 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A em 28/07/2023
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17/07/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO em 06/07/2023
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07/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de DJALMA PEREIRA DA SILVA em 06/07/2023
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04/07/2023 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO
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28/06/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PEREIRA DA SILVA
-
28/06/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A em 22/06/2023
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23/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/06/2023
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23/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 22/06/2023
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15/06/2023 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2023 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2023 12:22
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A
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13/06/2023 12:22
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/06/2023 12:22
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
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12/06/2023 08:26
Expedido(a) ofício a(o) ITAU UNIBANCO S.A
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12/06/2023 08:26
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/06/2023 08:26
Expedido(a) ofício a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
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06/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/06/2023 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PEREIRA DA SILVA
-
26/05/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/05/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 13:21
Expedido(a) ofício a(o) DJALMA PEREIRA DA SILVA
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15/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/05/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 06:08
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PEREIRA DA SILVA
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08/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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05/05/2023 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de DJALMA PEREIRA DA SILVA em 04/05/2023
-
26/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO
-
24/04/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PEREIRA DA SILVA
-
24/04/2023 18:58
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de DJALMA PEREIRA DA SILVA
-
23/04/2023 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
21/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de DJALMA PEREIRA DA SILVA em 20/04/2023
-
19/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO em 18/04/2023
-
06/04/2023 11:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PEREIRA DA SILVA
-
01/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO
-
31/03/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PEREIRA DA SILVA
-
31/03/2023 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
29/03/2023 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/03/2023 14:27
Desarquivados os autos
-
17/01/2023 11:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de DJALMA PEREIRA DA SILVA em 09/03/2022
-
18/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 08:04
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PEREIRA DA SILVA
-
13/12/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 18:32
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de ofício)
-
08/12/2021 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PEREIRA DA SILVA
-
30/08/2021 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. hablitação)
-
10/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de DJALMA PEREIRA DA SILVA em 09/08/2021
-
28/06/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/06/2021 09:50
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de aplicação art.139, IV, CPC)
-
23/06/2021 20:46
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de convenios CNJ)
-
22/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 08:22
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA PEREIRA DA SILVA
-
21/06/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
21/06/2021 06:12
Encerrada a conclusão
-
21/06/2021 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/06/2021 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/06/2020 17:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2020 13:20
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE CUNHA PINHEIRO
-
30/04/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 00:17
Decorrido o prazo de DJALMA PEREIRA DA SILVA em 22/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 13:05
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/04/2019 18:41
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de BacenJud, Infojud e certidão)
-
04/04/2019 00:26
Decorrido o prazo de DJALMA PEREIRA DA SILVA em 03/04/2019 23:59:59
-
26/03/2019 21:26
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Alvará, Bacenjud, Infojud ou certidão de crédito trabalhista)
-
28/02/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 10:28
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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19/02/2019 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reconsideração)
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14/02/2019 02:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2019
-
14/02/2019 02:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 15:27
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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30/01/2019 00:10
Decorrido o prazo de DJALMA PEREIRA DA SILVA em 29/01/2019 23:59:59
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22/01/2019 16:33
Juntada a petição de Manifestação (pedido de pesquisa patrimonial)
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13/11/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
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13/11/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2018 14:57
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/10/2018 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2018 11:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2010
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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