TRT1 - 0100685-53.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 11:57
Arquivados os autos definitivamente
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17/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAES E FREITAS DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 26/11/2024
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08/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PAES E FREITAS DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
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07/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/10/2024 09:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 238,09)
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07/10/2024 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.178,15)
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06/09/2024 14:40
Transitado em julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de PAES E FREITAS DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 27/08/2024
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14/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PAES E FREITAS DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
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13/08/2024 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 163,56
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13/08/2024 13:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/08/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/08/2024 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f711350 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que o procedimento previsto no artigo 855-B e seguintes da CLT, não chancela fraudes a direitos e não pode transformar a Justiça do Trabalho em mero órgão homologador de rescisões de contratos de trabalho, aos requerentes para regularizar os dados indicados na certidão retro, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.Vindo, voltem conclusos para análise da pretensão formulada pelos requerentes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de julho de 2024.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PAES E FREITAS DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA
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23/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/07/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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