TRT1 - 0012076-94.2015.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de THIAGO HENRIQUES CABRAL em 12/05/2025
-
06/05/2025 17:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUES CABRAL
-
25/04/2025 11:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de THIAGO HENRIQUES CABRAL em 26/03/2025
-
26/03/2025 20:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUES CABRAL
-
12/03/2025 18:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/03/2025 17:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
12/03/2025 17:37
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/12/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de THIAGO HENRIQUES CABRAL em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUES CABRAL
-
02/12/2024 09:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 10.109,42)
-
02/12/2024 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 74.135,84)
-
19/11/2024 11:01
Iniciada a execução
-
15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO HENRIQUES CABRAL em 14/11/2024
-
30/10/2024 22:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/10/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80106d5 proferida nos autos.
TMDF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0012076-94.2015.5.01.0481 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: THIAGO HENRIQUES CABRAL RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:80ced64, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 1.208.284,73, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/07/2024.
Considerando que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz o montante de R$ 13.013,08., valor inferior ao total da execução, determino a sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT.
Havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$ 1.195.271,65, deverá ser realizado da seguinte forma: R$ 844.895,42, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$ 59.533,68, referentes ao FGTS; R$ 204.475,14, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$ 86.367,41, referentes ao imposto de renda. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o arquivamento definitivo do processo, se o processo se encontrar na fase de liquidação ou o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução, caso esteja na fase de execução. MACAE/RJ, 11 de outubro de 2024 MACAE/RJ, 11 de outubro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO HENRIQUES CABRAL -
11/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUES CABRAL
-
11/10/2024 17:09
Homologada a liquidação
-
11/10/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO HENRIQUES CABRAL em 23/09/2024
-
16/09/2024 23:48
Juntada a petição de Impugnação
-
11/09/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/09/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUES CABRAL
-
14/08/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
12/08/2024 16:47
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO HENRIQUES CABRAL em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0012076-94.2015.5.01.0481 RECLAMANTE: THIAGO HENRIQUES CABRAL RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0012076-94.2015.5.01.0481DESTINATÁRIO(S): THIAGO HENRIQUES CABRAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência do laudo pericial.
Em caso de impugnação, a mesma deverá ser fundamentada e com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
MACAE/RJ, 21 de julho de 2024.MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGAServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/07/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUES CABRAL
-
21/07/2024 06:33
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.516,54)
-
10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO HENRIQUES CABRAL em 09/07/2024
-
01/07/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 28/06/2024
-
24/06/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUES CABRAL
-
19/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/06/2024 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 09:00
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
12/06/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/06/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUES CABRAL
-
12/06/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/06/2024 16:22
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
12/06/2024 10:24
Iniciada a liquidação
-
12/06/2024 10:21
Transitado em julgado em 05/06/2024
-
12/06/2024 04:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/07/2016 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2016 23:59:59
-
23/06/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2016
-
23/06/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2016 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO HENRIQUES CABRAL - CPF: *91.***.*25-84 sem efeito suspensivo
-
19/06/2016 07:19
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/05/2016 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
-
31/05/2016 14:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO HENRIQUES CABRAL
-
31/05/2016 14:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de THIAGO HENRIQUES CABRAL
-
31/05/2016 14:41
Audiência inicial realizada (31/05/2016 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/02/2016 15:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/10/2015 09:40
Audiência inicial designada (31/05/2016 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Macae)
-
29/10/2015 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2015
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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