TRT1 - 0100370-56.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100370-56.2024.5.01.0401 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS RECORRIDO: PATRICIA HONORATO, IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo segundo réu e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso do segundo reclamado, para julgar improcedente o pedido de condenação subsidiária do Município de Angra dos Reis pelos créditos inadimplidos pela primeira reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS -
10/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 09/04/2025
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25/02/2025 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 14:20
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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12/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bffc86 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pelo Município de Angra dos Reis, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
Nesta data, abro conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA HONORATO -
10/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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10/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HONORATO
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10/02/2025 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
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10/02/2025 16:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 39a6de6) para Recurso Ordinário
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19/12/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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19/12/2024 16:08
Encerrada a conclusão
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30/11/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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30/11/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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08/11/2024 16:39
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 25/09/2024
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16/08/2024 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 13/08/2024
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09/08/2024 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 14:04
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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01/08/2024 04:17
Decorrido o prazo de PATRICIA HONORATO em 31/07/2024
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19/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f3826c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido: NO MÉRITO tornar definitiva a decisão de ID 887b487, confirmando-a e julgar procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por PATRICIA HONORATO em face de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS e MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS para condenar a reclamada a pagar (sendo a responsabilidade da segunda reclamada de forma subsidiária), de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a dedução das contribuições previdenciárias (quota-parte do reclamante) e a retenção do imposto de renda, as seguintes parcelas (sentença líquida):-pagamento dos valores do TRCT de ID bada66a; -multa de 40% do FGTS que deve ter por base todos os depósitos da contratualidade; -multa do art. 477 da CLT de R$ 1.830,38; -multa do art. 467 da CLT.Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 1.021,95, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 51.097,73, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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18/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HONORATO
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18/07/2024 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.021,95
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18/07/2024 15:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PATRICIA HONORATO
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18/07/2024 15:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA HONORATO
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17/07/2024 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/07/2024 17:09
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2024 08:56 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/07/2024 16:32
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/07/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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09/07/2024 21:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2024
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03/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 02/07/2024
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de PATRICIA HONORATO em 18/06/2024
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16/06/2024 00:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 18:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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10/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HONORATO
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10/06/2024 11:02
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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09/06/2024 20:37
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 08:56 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/06/2024 20:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/10/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/06/2024 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 20/05/2024
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10/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 10:00
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 02:17
Decorrido o prazo de PATRICIA HONORATO em 09/05/2024
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06/05/2024 20:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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30/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HONORATO
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30/04/2024 11:37
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de PATRICIA HONORATO
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30/04/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/04/2024 19:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 08:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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15/03/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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