TRT1 - 0100370-56.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 09/04/2025
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25/02/2025 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 14:20
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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12/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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10/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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10/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HONORATO
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10/02/2025 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
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10/02/2025 16:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 39a6de6) para Recurso Ordinário
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19/12/2024 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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19/12/2024 16:08
Encerrada a conclusão
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30/11/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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30/11/2024 14:36
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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08/11/2024 16:39
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS em 25/09/2024
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16/08/2024 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 13/08/2024
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09/08/2024 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 14:04
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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01/08/2024 04:17
Decorrido o prazo de PATRICIA HONORATO em 31/07/2024
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19/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f3826c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido: NO MÉRITO tornar definitiva a decisão de ID 887b487, confirmando-a e julgar procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por PATRICIA HONORATO em face de IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS e MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS para condenar a reclamada a pagar (sendo a responsabilidade da segunda reclamada de forma subsidiária), de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a dedução das contribuições previdenciárias (quota-parte do reclamante) e a retenção do imposto de renda, as seguintes parcelas (sentença líquida):-pagamento dos valores do TRCT de ID bada66a; -multa de 40% do FGTS que deve ter por base todos os depósitos da contratualidade; -multa do art. 477 da CLT de R$ 1.830,38; -multa do art. 467 da CLT.Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 1.021,95, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 51.097,73, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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18/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HONORATO
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18/07/2024 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.021,95
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18/07/2024 15:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PATRICIA HONORATO
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18/07/2024 15:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA HONORATO
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17/07/2024 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/07/2024 17:09
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2024 08:56 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/07/2024 16:32
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/07/2024 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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09/07/2024 21:11
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2024
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03/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 02/07/2024
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de PATRICIA HONORATO em 18/06/2024
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16/06/2024 00:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 18:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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10/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HONORATO
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10/06/2024 11:02
Expedido(a) mandado a(o) IRMANDADE DA SANTA MISERICORDIA DE ANGRA DOS REIS
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09/06/2024 20:37
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 08:56 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/06/2024 20:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/10/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/06/2024 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 20/05/2024
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10/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 10:00
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 02:17
Decorrido o prazo de PATRICIA HONORATO em 09/05/2024
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06/05/2024 20:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 09:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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01/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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30/04/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HONORATO
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30/04/2024 11:37
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de PATRICIA HONORATO
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30/04/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/04/2024 19:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 08:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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15/03/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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