TRT1 - 0100070-16.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 17/07/2025
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16/07/2025 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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07/07/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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07/07/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) GERSON BENTO DE SOUZA
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07/07/2025 22:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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06/07/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GERSON BENTO DE SOUZA em 04/07/2025
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04/07/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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20/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GERSON BENTO DE SOUZA
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20/06/2025 12:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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12/06/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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11/06/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de GERSON BENTO DE SOUZA em 06/06/2025
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06/06/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) GERSON BENTO DE SOUZA
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06/06/2025 01:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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03/06/2025 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f5af1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo extintos com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC, os pedidos relativos a parcelas anteriores a 11/09/2018 e, no mérito propriamente dito, julgo procedente a ação ajuizada por GERSON BENTO DE SOUZA em face de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA, a fim de condenar a ré a pagar: i) ao autor os salários, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS do período entre 11/09/2018 (marco prescricional) e o efetivo retorno do autor; e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00; iii) ao advogado do autor honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para esse fim (R$ 100.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GERSON BENTO DE SOUZA -
23/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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23/05/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) GERSON BENTO DE SOUZA
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23/05/2025 20:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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23/05/2025 20:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GERSON BENTO DE SOUZA
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28/03/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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26/03/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 20:24
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:13
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 14:22
Audiência de instrução designada (12/03/2025 13:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 13:47
Audiência inicial realizada (16/09/2024 13:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 20:11
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100070-16.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: GERSON BENTO DE SOUZA RECLAMADO: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA NÃO UNA - RITO ORDINÁRIODESTINATÁRIO: GERSON BENTO DE SOUZAFica V.
Sa.
INTIMADO para comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia: 16/09/2024 13:10 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro).1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quando couber à critério do Juízo.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos SEM sigilo em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GERSON BENTO DE SOUZA
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18/07/2024 16:00
Expedido(a) mandado a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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18/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) GERSON BENTO DE SOUZA
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18/07/2024 15:13
Audiência inicial designada (16/09/2024 13:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 15:13
Audiência una cancelada (16/09/2024 13:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 14:17
Audiência una designada (16/09/2024 13:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 14:17
Audiência una cancelada (12/08/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 15:26
Audiência una designada (12/08/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 15:26
Audiência una cancelada (10/09/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de GERSON BENTO DE SOUZA em 12/04/2024
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05/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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03/04/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) GERSON BENTO DE SOUZA
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03/04/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/04/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 16:25
Audiência una designada (10/09/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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30/01/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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