TRT1 - 0100763-89.2018.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:02
Arquivados os autos definitivamente
-
04/06/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/04/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL DIAS SALLES em 07/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
01/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS SALLES
-
01/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8add1f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Paralelamente, expeçam-se os competentes alvarás.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DIAS SALLES -
21/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS SALLES
-
21/03/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
21/03/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/03/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/09/2024 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/08/2024 15:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/08/2024 11:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 49d4956) para Manifestação
-
26/08/2024 11:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 4bdcf54) para Manifestação
-
21/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
19/08/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/08/2024 23:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIEL DIAS SALLES sem efeito suspensivo
-
19/08/2024 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/08/2024
-
14/08/2024 11:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/08/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS SALLES
-
02/08/2024 12:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DANIEL DIAS SALLES
-
01/08/2024 04:26
Decorrido o prazo de DANIEL DIAS SALLES em 31/07/2024
-
30/07/2024 18:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/07/2024 14:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb2bc4 proferido nos autos.
Vistos etc.À parte contrária para o exercício do contraditório, em 05 dias, findos os quais, voltem-me conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS SALLES
-
22/07/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/07/2024 09:30
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 09:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 49d4956) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
22/07/2024 09:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/07/2024 09:23
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 09:27
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/07/2024 17:39
Iniciada a execução
-
17/07/2024 17:32
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/07/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS SALLES
-
05/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/07/2024
-
19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
13/06/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/06/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/06/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/05/2024 19:10
Homologada a liquidação
-
09/05/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/04/2024 07:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
12/04/2024 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/03/2024 08:56
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
01/03/2024 10:26
Juntada a petição de Impugnação
-
20/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
17/02/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
16/02/2024 20:46
Juntada a petição de Impugnação
-
02/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS SALLES
-
30/01/2024 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/01/2024 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/01/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/01/2024 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
31/12/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
31/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/12/2023 21:12
Iniciada a liquidação
-
29/12/2023 21:12
Transitado em julgado em 13/12/2023
-
23/12/2023 04:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/02/2021 09:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 04/12/2020
-
25/11/2020 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO.)
-
13/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
12/11/2020 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DANIEL DIAS SALLES sem efeito suspensivo
-
11/11/2020 17:08
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: a327b18) para Manifestação
-
08/10/2020 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL DIAS SALLES em 07/10/2020
-
07/10/2020 13:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo )
-
07/10/2020 13:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário )
-
25/09/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS SALLES
-
24/09/2020 13:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A sem efeito suspensivo
-
16/09/2020 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL DIAS SALLES em 15/09/2020
-
02/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
01/09/2020 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS SALLES
-
01/09/2020 13:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL DIAS SALLES
-
26/08/2020 18:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/07/2020 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Reiterar recurso ordinário)
-
03/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 02/07/2020
-
03/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL DIAS SALLES em 02/07/2020
-
01/07/2020 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Sentença dos Embargos)
-
25/06/2020 13:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 13:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 21:20
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
23/06/2020 21:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS SALLES
-
23/06/2020 21:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DANIEL DIAS SALLES
-
04/06/2020 22:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:26
Decorrido o prazo de DANIEL DIAS SALLES em 03/06/2020
-
14/05/2020 09:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario )
-
01/05/2020 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Autor)
-
19/04/2020 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2020 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 17:26
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
15/04/2020 17:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DIAS SALLES
-
28/02/2020 19:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
28/02/2020 19:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL DIAS SALLES
-
28/02/2020 19:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIEL DIAS SALLES
-
24/01/2020 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
11/09/2019 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/07/2019 18:37
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
17/07/2019 16:50
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do Autor)
-
11/07/2019 00:32
Audiência instrução realizada (10/07/2019 10:45 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2019 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de provas emprestadas)
-
16/01/2019 10:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
16/01/2019 10:18
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
18/12/2018 16:25
Audiência instrução designada (10/07/2019 10:45 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2018 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2018 17:53
Audiência inicial realizada (27/09/2018 09:54 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2018 11:36
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2018 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2018 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2018 18:05
Audiência inicial designada (27/09/2018 09:54 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 15:04
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/08/2018 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100042-48.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thayana Mariano de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/01/2024 17:41
Processo nº 0100331-22.2021.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aires Alexandre Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2021 20:18
Processo nº 0100763-89.2018.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra de Almeida Figueiredo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2023 09:05
Processo nº 0100763-89.2018.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 13:54
Processo nº 0101130-61.2023.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2023 09:52