TRT1 - 0100631-29.2016.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2025 01:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 14/04/2025
-
03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100631-29.2016.5.01.0004 : EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS : NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME Para contraminutar o Agravo de Petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS -
31/03/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2025 18:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d2657c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta Vara do Trabalho REJEITA o recurso aviado, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se, e, ato contínuo, expeça-se a certidão requerida em id 14bdce1.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME -
18/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME
-
18/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2025 19:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME
-
18/03/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
15/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 14/03/2025
-
06/03/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 25/02/2025
-
21/02/2025 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f934d97 proferida nos autos.
Cuida-se de acordo de ID f451175 submetido para homologação.
Petição da parte autora id d055030, ratificando.
Vieram os autos conclusos.
Devidamente representadas as partes e sem qualquer vício aparente no acordo, bem assim sem prejuízo de terceiros, não há óbice à homologação.
Pelo acima exposto, HOMOLOGO o acordo de ID f451175, onde a reclamada NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME pagará ao reclamante FEVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS a quantia de R$: 61.000,00 (sessenta e um mil reais) em 11 parcelas na forma discriminada, a iniciar 10 dias após a homologação do presente, e as demais 30 dias subsequentes ao pagamento da parcela anterior, ou no dia útil subsequente, caso recaia em finais de semana ou feriados, registrando-se que o não pagamento ou atraso da(s) parcela(s) na(s) data(s) pactuada(s) importará na incidência de multa de 100% (cem por cento), acrescido de juros de mora e correção monetária, inclusive incidente sobre as parcelas vincendas, que serão antecipadas nos termos do art. 891 da CLT, devendo a Secretaria proceder à quantificação da multa dando início à Execução, procedendo a imediata consulta/restrição via convênios judiciais, independente de nova citação.
A aplicação de referida sanção, praxe desta unidade jurisdicional, não se revela como óbice à pactuação, uma vez que a intenção única do devedor ao celebrar o acordo deve ser unicamente cumpri-lo, despreocupando-se com o quantum arbitrado a título de multa, já que esta jamais irá incidir se o acordo for cumprido nos exatos termos em que pactuado.
A reclamada, de igual modo, deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como as custas processuais, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 30 dias, contados da última parcela do acordo, os quais deverão ser recolhidos em guia própria.
Os honorários pericias, existindo, deverão ser pagos pela reclamada até o trigésimo dia do mês subsequente ao do pagamento da última parcela do acordo em conta bancária a ser indicada pelo perito.
Custas devidamente recolhidas (id. 03c5b63).
Ademais, no silêncio do autor e do seu patrono nos 10 dias subsequentes ao vencimento da última parcela, presumir-se-á quitado o acordo no tocante os seu créditos.
Observe, a Secretaria, a desnecessidade da notificação da União.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Após o integral cumprimento do acordo, se nada mais houver, registrem-se no sistema PJE-JT as parcelas adimplidas e remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME -
16/02/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME
-
16/02/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2025 20:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
14/02/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
14/02/2025 14:09
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
19/12/2024 09:14
Juntada a petição de Acordo
-
18/12/2024 23:32
Juntada a petição de Acordo
-
21/11/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 16:45
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
30/10/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 02:57
Decorrido o prazo de NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME em 23/10/2024
-
06/09/2024 09:25
Expedido(a) ofício a(o) NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME
-
27/07/2024 03:53
Decorrido o prazo de NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:53
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 26/07/2024
-
19/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c699cb proferido nos autos.
Expeça-se ofício, com comunicação eletrônica, para pedido de reserva de crédito (R$ 69.703,62), ao Tribunal de Justiça de São Paulo, junto a 12ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro, nos autos do processo 0009498- 80.2024.8.26.000.Proceda as restrições junto aos convênios judicias sobre a reclamada e intime o autor para ciência e manifestação, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME
-
18/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
24/06/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 12:18
Expedido(a) ofício a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 25/04/2024
-
17/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME
-
16/04/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/04/2024 11:10
Encerrada a conclusão
-
27/02/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
27/02/2024 13:46
Encerrada a conclusão
-
27/02/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 22/02/2024
-
20/02/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME
-
09/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
29/01/2024 16:19
Encerrada a conclusão
-
22/11/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
01/11/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 20/10/2023
-
11/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME
-
10/10/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 00:18
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 09/08/2023
-
03/08/2023 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.594,00)
-
03/08/2023 13:18
Expedido(a) alvará a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME
-
28/07/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
13/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 12/05/2023
-
05/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME
-
04/05/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
04/05/2023 12:48
Homologada a liquidação
-
04/05/2023 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
04/05/2023 09:25
Encerrada a conclusão
-
15/03/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
15/02/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 11/11/2022
-
04/11/2022 15:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/10/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 00:07
Expedido(a) intimação a(o) NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME
-
26/10/2022 00:07
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
26/10/2022 00:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME
-
21/10/2022 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
17/10/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 14/10/2022
-
06/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
30/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME em 29/09/2022
-
24/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 23/09/2022
-
21/09/2022 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
17/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 16/09/2022
-
16/09/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME
-
16/09/2022 14:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME
-
16/09/2022 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
16/09/2022 13:21
Encerrada a conclusão
-
16/09/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
16/09/2022 13:20
Iniciada a execução
-
16/09/2022 13:19
Encerrada a conclusão
-
16/09/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
16/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 18:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
14/09/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME
-
14/09/2022 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2022 17:14
Homologada a liquidação
-
14/09/2022 14:07
Juntada a petição de Impugnação (Chamamento do feito a Ordem )
-
14/09/2022 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
13/09/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição reclamante)
-
03/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
26/07/2022 08:03
Iniciada a liquidação
-
26/07/2022 08:03
Transitado em julgado em 23/06/2022
-
19/07/2022 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/08/2018 13:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2018 13:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 800,00)
-
15/08/2018 13:27
Comprovado o depósito recursal (4594,00)
-
13/08/2018 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-05 sem efeito suspensivo
-
13/07/2018 12:24
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
04/07/2018 01:10
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 03/07/2018 23:59:59
-
02/07/2018 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/06/2018 07:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2018
-
22/06/2018 07:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2018 15:08
Encerrada a conclusão
-
01/03/2018 11:15
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
08/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de NEW AGENCIA FOTOGRAFICA LTDA - ME em 07/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 07/02/2018 23:59:59
-
26/01/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2018
-
26/01/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2018
-
26/01/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2017 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
08/12/2017 13:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
08/12/2017 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS
-
05/10/2017 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
01/09/2017 13:51
Audiência una realizada (01/09/2017 09:01 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2017 16:23
Encerrada a conclusão
-
20/07/2017 09:44
Audiência una realizada (20/07/2017 08:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2017 08:47
Audiência una redesignada (01/09/2017 09:01 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 13:56
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
26/06/2017 13:55
Audiência una designada (20/07/2017 08:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2017 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2017 13:11
Audiência una cancelada (01/09/2017 09:00 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2017 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/04/2017 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2017 14:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/04/2017 14:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/04/2017 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/03/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2017
-
22/03/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2017 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2017 14:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/03/2017 14:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/03/2017 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2017 14:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/03/2017 14:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/02/2017 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 11:32
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
10/02/2017 11:28
Audiência una designada (01/09/2017 09:00 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2016 15:28
Audiência una cancelada (06/03/2017 13:00 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2016 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/11/2016 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/11/2016 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2016 13:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/11/2016 13:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/11/2016 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2016 13:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/11/2016 13:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX BATISTA DOS SANTOS em 14/10/2016 23:59:59
-
06/10/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2016
-
06/10/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2016 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2016 10:25
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
27/09/2016 10:24
Audiência una designada (06/03/2017 13:00 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2016 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 20:57
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
22/07/2016 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2016 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/07/2016 16:13
Audiência una cancelada (05/12/2016 09:20 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2016 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/07/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2016
-
09/07/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2016 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2016 16:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/07/2016 16:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/07/2016 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2016 16:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/07/2016 16:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/07/2016 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2016 16:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/07/2016 16:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/04/2016 16:37
Audiência una designada (05/12/2016 09:20 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2016 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 09:12
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
25/04/2016 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2016
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101232-30.2019.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Eduardo Rodrigues Alves Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 10:31
Processo nº 0100336-87.2021.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Fernando Golfetto Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/04/2021 19:33
Processo nº 0100336-87.2021.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Fernando Golfetto Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2022 17:11
Processo nº 0101232-30.2019.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos de Freitas Bernardo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2019 11:01
Processo nº 0200400-55.2009.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2009 00:00