TRT1 - 0100336-87.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 24/03/2025
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24/03/2025 19:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cc14a8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA -
10/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
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10/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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10/03/2025 17:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE LUIS PEREIRA VIEIRA sem efeito suspensivo
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09/03/2025 11:34
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 584421e) para Agravo de Petição
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02/03/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de HILDA MATILDE FREITAS DE OLIVEIRA em 13/02/2025
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06/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA em 05/02/2025
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03/02/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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03/02/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PEREIRA VIEIRA
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17/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MATILDE FREITAS DE OLIVEIRA
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17/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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16/12/2024 20:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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06/12/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS PEREIRA VIEIRA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de HILDA MATILDE FREITAS DE OLIVEIRA em 04/12/2024
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23/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS PEREIRA VIEIRA
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23/10/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) HILDA MATILDE FREITAS DE OLIVEIRA
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18/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/10/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 15:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/10/2024 08:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 15/10/2024
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16/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA em 15/10/2024
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10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA em 09/10/2024
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
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04/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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03/10/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/10/2024 10:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/10/2024 08:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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24/08/2024 09:00
Registrada a inclusão de dados de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/08/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 10:44
Iniciada a execução
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01/08/2024 04:26
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 31/07/2024
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25/07/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea72a7 proferida nos autos.
Vistos, etc.Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$36.025,60, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pelo Supremo Tribunal Federal) até 31/07/2024, sendo:Crédito do Reclamante R$32.581,93Contribuição Previdenciária R$1.399,62Honorários Advocatícios R$1.644,05Custas Judiciais R$400,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados.2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito.3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor.4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar.6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
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22/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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22/07/2024 18:40
Homologada a liquidação
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15/07/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/06/2024 11:17
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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01/06/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 29/05/2024
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17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
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15/05/2024 23:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 10/05/2024
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03/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
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30/04/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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30/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/04/2024 11:42
Iniciada a liquidação
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 25/04/2024
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA em 25/04/2024
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22/04/2024 22:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
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11/04/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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11/04/2024 15:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
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10/04/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/04/2024 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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26/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA em 25/03/2024
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21/03/2024 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
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11/03/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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11/03/2024 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/03/2024 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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11/03/2024 16:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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08/03/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/11/2023 15:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (24/11/2023 09:20 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 15:17
Juntada a petição de Réplica
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14/08/2023 12:45
Expedido(a) alvará a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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10/08/2023 11:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/11/2023 09:20 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 14:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (09/08/2023 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 06:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2023 16:39
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
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06/07/2023 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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06/07/2023 16:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (09/08/2023 09:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (07/07/2023 09:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
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04/07/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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17/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
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16/06/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
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16/06/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
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16/06/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
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16/06/2023 10:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (07/07/2023 09:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/05/2023 07:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/04/2023 22:58
Transitado em julgado em 29/03/2023
-
31/03/2023 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/07/2022 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2022 21:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
25/07/2022 21:45
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Agravo de Instrumento)
-
25/07/2022 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
13/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
-
12/07/2022 10:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA sem efeito suspensivo
-
12/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 11/07/2022
-
11/07/2022 16:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/07/2022 16:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO SONIPREV)
-
29/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
28/06/2022 11:31
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
25/05/2022 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 24/05/2022
-
24/05/2022 17:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO SONIPREV)
-
24/05/2022 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
27/04/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
27/04/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
27/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 26/04/2022
-
14/03/2022 22:09
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
14/03/2022 22:07
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
14/03/2022 22:05
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
10/03/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
04/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA em 03/03/2022
-
19/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
-
18/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/02/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA )
-
11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME em 10/02/2022
-
17/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA em 16/12/2021
-
06/12/2021 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA - ME
-
03/12/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 20:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
-
01/12/2021 20:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 421,23
-
01/12/2021 20:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
-
01/12/2021 20:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
-
30/11/2021 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/11/2021 15:46
Encerrada a conclusão
-
30/11/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/11/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/11/2021 22:16
Convertido o julgamento em diligência
-
15/09/2021 17:46
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO)
-
29/06/2021 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA em 28/06/2021
-
01/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA em 31/05/2021
-
22/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 11:45
Expedido(a) notificação a(o) SONIPREV PREVENCAO E DIAGNOSTICO LTDA
-
20/05/2021 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
-
20/05/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA em 19/05/2021
-
19/05/2021 13:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à inicial)
-
28/04/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS FERNANDES TEIXEIRA
-
26/04/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/04/2021 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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