TRT1 - 0010655-79.2014.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:36
Arquivados os autos definitivamente
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24/03/2025 15:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 0dd6947) para Manifestação
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24/03/2025 15:34
Audiência de conciliação (execução) cancelada (19/05/2025 11:45 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 14:20
Audiência de conciliação (execução) designada (19/05/2025 11:45 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/03/2025
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17/03/2025 22:26
Iniciada a execução
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad82f98 proferido nos autos.
DESPACHO Analisando melhor os autos, observa-se que o valor requerido pela reclamada a título de devolução (Id. 5d36f79) refere-se a uma Guia de Recolhimento da União (GRU) destinada ao pagamento de custas judiciais.
Quanto ao pedido de restituição das custas processuais, ressalte-se que o recolhimento foi realizado pela reclamada como requisito para a interposição do recurso contra a sentença de primeiro grau.
Trata-se, portanto, do pagamento de taxa necessária ao exercício do direito recursal, correspondente à contraprestação por um serviço público essencial prestado pelo Poder Judiciário, nos termos dos artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional.
Dessa forma, não se aplica ao caso o disposto no Ato nº 29/2021 deste E.
TRT da 1ª Região, pois não se trata de recolhimento indevido ou em valor superior ao devido. Diante do exposto, torno sem efeito o despacho Id. 8168cab no que tange à devolução das custas processuais.
No mais, determino a liberação das apólices de seguro-garantia contratadas pela ré junto às seguintes seguradoras: JUNTO SEGURA S.A. (CNPJ 84.***.***/0001-33), apólice nº 02-0775-0501679 (Id. a25bd1d);POTTENCIAL SEGURADORA S.A., intermediada pela Itaú Corretora de Seguros S.A. (CNPJ 43.***.***/0001-06), apólice nº 0306920229907750771278000 (Id. 2399349);JNS SEGURADORA S.A. (CNPJ 86.***.***/0001-00), apólice nº 1007507045307 (Id. 0bfc4d0).
Para fins de celeridade, esta decisão vale como ordem de liberação, cabendo à ré comunicar as seguradoras acerca da liberação das apólices de seguro-garantia judicial.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
12/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/02/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de NEUMIR DOS SANTOS SERRAO em 27/01/2025
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13/01/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) NEUMIR DOS SANTOS SERRAO
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16/12/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/12/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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14/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de NEUMIR DOS SANTOS SERRAO em 13/12/2024
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03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) NEUMIR DOS SANTOS SERRAO
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27/09/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de NEUMIR DOS SANTOS SERRAO em 18/09/2024
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10/09/2024 13:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.859,22)
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10/09/2024 13:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 13.853,26)
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10/09/2024 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 93.735,00)
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10/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NEUMIR DOS SANTOS SERRAO
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09/09/2024 13:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.859,00)
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09/09/2024 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 107.588,00)
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27/07/2024 03:53
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/07/2024
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27/07/2024 03:53
Decorrido o prazo de NEUMIR DOS SANTOS SERRAO em 26/07/2024
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19/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1a873 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para fins do artigo 884 da CLT, bem como para resposta à impugnação do autor.In albis, expeçam-se alvarás nos termos e valores de id cd7a2d2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) NEUMIR DOS SANTOS SERRAO
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18/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/05/2024 13:28
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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27/05/2024 11:18
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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06/03/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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23/02/2024 16:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de NEUMIR DOS SANTOS SERRAO em 22/02/2024
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20/02/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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11/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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11/02/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) NEUMIR DOS SANTOS SERRAO
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11/02/2024 15:23
Homologada a liquidação
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28/01/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/01/2024 15:08
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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07/12/2023 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/12/2023
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22/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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09/11/2023 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NEUMIR DOS SANTOS SERRAO
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26/10/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/10/2023 14:02
Iniciada a liquidação
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27/09/2023 06:11
Recebidos os autos para prosseguir
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04/05/2020 10:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2020 08:41
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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29/04/2020 08:41
Expedido(a) intimação a(o) NEUMIR DOS SANTOS SERRAO
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29/04/2020 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A sem efeito suspensivo
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29/04/2020 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEUMIR DOS SANTOS SERRAO sem efeito suspensivo
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28/04/2020 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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28/04/2020 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao R.O. da ré)
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03/04/2020 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
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29/03/2020 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2020 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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26/03/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) NEUMIR DOS SANTOS SERRAO
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11/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 10/02/2020
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11/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de NEUMIR DOS SANTOS SERRAO em 10/02/2020
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07/02/2020 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/02/2020 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do autor)
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28/01/2020 09:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
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28/01/2020 09:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2020 23:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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24/01/2020 23:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NEUMIR DOS SANTOS SERRAO
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24/01/2020 23:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NEUMIR DOS SANTOS SERRAO
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16/11/2019 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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13/11/2019 12:42
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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07/11/2019 14:47
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais do autor)
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30/10/2019 17:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Ata de Audiência: Contradição Depoimento Testemunhal)
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30/10/2019 16:08
Audiência una realizada (30/10/2019 08:00 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2019 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento e Carta de Preposição)
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08/03/2019 09:17
Audiência una designada (30/10/2019 08:00 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2019 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 11:17
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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19/10/2018 11:17
Transitado em julgado em 27/06/2018
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19/09/2018 18:41
Recebidos os autos para prosseguir
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23/11/2016 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/11/2016 23:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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04/10/2016 09:49
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/09/2016 01:10
Decorrido o prazo de NEUMIR DOS SANTOS SERRAO em 23/09/2016 23:59:59
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16/09/2016 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2016
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16/09/2016 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2016 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2016 14:26
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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28/05/2016 00:15
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 27/05/2016 23:59:59
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19/05/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2016
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19/05/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2016 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2016 16:38
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/07/2015 03:24
Decorrido o prazo de ISABEL DE LEMOS PEREIRA BELINHA em 27/07/2015 23:59:59
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28/07/2015 03:24
Decorrido o prazo de KAREN BADARO VIERO em 27/07/2015 23:59:59
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28/07/2015 03:24
Decorrido o prazo de CRISTIANE DASSIE GRAZIOLLI em 27/07/2015 23:59:59
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24/07/2015 05:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2015
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24/07/2015 05:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2015 13:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VALERIA CERZEDELO LOGATO - CPF: *51.***.*15-02
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08/07/2015 17:10
Publicado(a) o(a) Intimação em 24/06/2015
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08/07/2015 17:10
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2015 17:10
Publicado(a) o(a) Intimação em 24/06/2015
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08/07/2015 17:10
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2015 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISA TORRES SANVICENTE
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22/06/2015 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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22/06/2015 15:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NEUMIR DOS SANTOS SERRAO
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22/06/2015 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NEUMIR DOS SANTOS SERRAO
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04/03/2015 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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03/03/2015 10:55
Audiência instrução realizada (03/03/2015 10:15 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2014 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/09/2014 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/09/2014 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2014 07:54
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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21/08/2014 16:01
Audiência instrução designada (03/03/2015 10:15 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2014 16:01
Audiência inicial realizada (20/08/2014 15:03 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2014 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2014 14:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/07/2014 14:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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23/07/2014 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2014 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2014 12:44
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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26/06/2014 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/06/2014 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2014 14:21
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
27/05/2014 13:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/05/2014 04:45
Audiência inicial designada (20/08/2014 15:03 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2014 04:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2014
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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