TRT1 - 0100860-58.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:04
Juntada a petição de Impugnação
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19/09/2025 12:08
Juntada a petição de Impugnação
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05/09/2025 13:58
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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04/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100860-58.2022.5.01.0010 RECLAMANTE: MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para manifestações sobre o laudo pericial no prazo comum de 10 dias úteis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA -
03/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA
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02/09/2025 22:18
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100860-58.2022.5.01.0010 RECLAMANTE: MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA NOTIFICAÇÃO - PJe - Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para tomar ciência de que foi designada determinação para início da perícia nos autos da presente Reclamação Trabalhista.
O perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do início dos trabalhos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA -
23/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/08/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA
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23/08/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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22/08/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100860-58.2022.5.01.0010 RECLAMANTE: MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(A): BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para que comprove o pagamento dos honorários periciais em até 10 dias úteis, sob pena de execução.
Ressalte-se que a Ré é sucumbente e única responsável pelo recolhimento dos honorários.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
12/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 24/07/2025
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10/07/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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03/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/04/2025 23:37
Juntada a petição de Impugnação
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10/04/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e9786 proferido nos autos.
DESPACHO Ficam as partes intimadas, sendo: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
18/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA
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18/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/02/2025 20:56
Iniciada a liquidação
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21/02/2025 20:56
Transitado em julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 12:01
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2024 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2024 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 633af18 proferida nos autos.
DECISÃORecebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário do reclamado, no prazo de 8 (oito) dias. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA
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18/07/2024 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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15/07/2024 19:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA em 12/07/2024
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12/07/2024 21:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/06/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA
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30/06/2024 20:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/06/2024 20:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA
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30/06/2024 20:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA
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31/05/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 14:34
Audiência de instrução realizada (28/05/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/04/2024 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/10/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 13:22
Audiência de instrução designada (28/05/2024 12:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 11:39
Audiência de instrução realizada (24/10/2023 11:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/06/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA
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12/01/2023 11:38
Audiência de instrução designada (24/10/2023 11:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/11/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 21:40
Juntada a petição de Contestação
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13/10/2022 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Bradesco)
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10/10/2022 11:19
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/10/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentação)
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07/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA BARRETO ARRUDA
-
06/10/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/10/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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