TRT1 - 0100854-89.2023.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GERALDO VALENTIM GONCALVES PEREIRA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA - EPP em 11/07/2025
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27/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100854-89.2023.5.01.0471 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA - EPP RECORRIDO: GERALDO VALENTIM GONCALVES PEREIRA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA - EPP -
26/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO VALENTIM GONCALVES PEREIRA
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26/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA - EPP
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25/06/2025 14:35
Conhecido o recurso de SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 e não provido
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 10:59
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100854-89.2023.5.01.0471 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301702900000121623141?instancia=2 -
20/05/2025 18:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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20/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 356b4ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por GERALDO VALENTIM GONCALVES PEREIRA em face de SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Indenização substitutiva da PLR de 08/12, no valor de R$ 1.383,06; - Adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base do autor, com reflexos em 13º terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS+40%; - Diferenças salariais entre o valor do salário recebido e o valor previsto na CCT 2022/2023, sendo de R$ 1.955,80 de 01/05/2022 até 31/10/2022 e de R$ 2.074,60 a partir de 01/11/2022, com reflexos nas verbas de 13º terceiros salários, férias mais 1/3 e FGTS+40%; - 13º salário proporcional de 2022 de 08/12.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos.
Expeça-se alvará para habilitação no seguro desemprego, nos termos da fundamentação.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO VALENTIM GONCALVES PEREIRA -
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0100854-89.2023.5.01.0471 RECLAMANTE: GERALDO VALENTIM GONCALVES PEREIRA RECLAMADO: SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os esclarecimentos do perito em 05 dias.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 19 de julho de 2024.MARIA VERONICA CANCADO DIASAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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