TRT1 - 0100847-20.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 11:42
Arquivados os autos definitivamente
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31/08/2024 11:42
Transitado em julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 02/08/2024
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de FABIO NEROMAR DO AMARAL LIRA em 02/08/2024
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23/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e5777 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 14.09.2018, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por FÁBIO NEROMAR DO AMARAL LIRA em face de LEGIÃO DA BOA VONTADE, na forma da fundamentação.Defiro às partes o benefício da gratuidade de justiça.Custas pelo autor, no importe de R$ 293,02 (duzentos e noventa e três reais e dois centavos), calculadas sobre R$ 14.650,98 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento.Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO NEROMAR DO AMARAL LIRA
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21/07/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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21/07/2024 08:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO NEROMAR DO AMARAL LIRA
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21/07/2024 08:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 293,02
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21/07/2024 08:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO NEROMAR DO AMARAL LIRA
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19/07/2024 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/07/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 15:59
Audiência una realizada (26/06/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 19:49
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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06/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO NEROMAR DO AMARAL LIRA
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29/05/2024 13:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 13:37
Audiência una designada (26/06/2024 13:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 13:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2024 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/06/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 13:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/06/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 13:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2024 13:31
Audiência una cancelada (26/06/2024 14:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de FABIO NEROMAR DO AMARAL LIRA em 10/10/2023
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19/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO NEROMAR DO AMARAL LIRA
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17/09/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/09/2023 18:01
Audiência una designada (26/06/2024 14:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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