TRT1 - 0100961-60.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 327ea44 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Após o decurso do prazo acima concedido, considerando-se que há Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em trâmite junto à CAEX em face da 1ª e 2ª reclamadas, o que evidencia a sua insuficiência patrimonial, deverá a execução prosseguir quanto ao 3º reclamado, condenado subsidiariamente. Dessa forma, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e.
Em seguida, diante da manifestação de #id:309ce94, e tendo em vista os termos do art. 7º, §§ 2º e 8º da Resolução 303/2019 do CNJ, expeça-se RPV quanto aos honorários de sucumbência devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante, expedindo-se precatório quanto aos demais créditos exequendos - excluídas as custas, considerando-se a isenção legal conferida ao 3º reclamado.
Após a confecção do precatório, notifiquem-se as partes para ciência e manifestações, nos termos dos arts. 2º, § 5º e 60 do Ato 72/2023 deste TRT, no prazo de 05 dias, observado o prazo em dobro ao 2º reclamado; Decorrido o prazo sem impugnações, remeta-se o Precatório à Secretaria de Precatórios para prosseguimento, via GPREC, aguardando-se, no mais, o cumprimento da RPV. BARRA DO PIRAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DUTRA ROCHA LASNEAUX -
28/08/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 27/08/2024
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DUTRA ROCHA LASNEAUX em 06/08/2024
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25/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2024
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25/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100961-60.2021.5.01.0421 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DAS FLORESRECORRIDO: LUIZ FELIPE DUTRA ROCHA LASNEAUX, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Acórdão(Acórdão) - 05cc43e: "...por unanimidade, não realizar o reexame necessário, conhecer do recurso interposto pelo Município de Rio das Flores e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir a condenação por danos morais, nos termos da fundamentação do Desembargador Relator.
Custas pelas rés, no valor de R$ 102,00, calculadas sobre o novo valor atribuído à causa de R$ 5.100,00, isenta a 3ª ré." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.MARCIA MOREIRA MACHADODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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24/07/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DUTRA ROCHA LASNEAUX
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24/07/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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09/07/2024 12:15
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES - CNPJ: 29.***.***/0001-53 e provido em parte
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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23/05/2024 19:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/01/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/01/2024 08:20
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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19/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 18/12/2023
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29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DUTRA ROCHA LASNEAUX em 28/11/2023
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29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2023
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14/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2023
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14/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2023
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14/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2023
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14/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:03
Conhecido o recurso de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 08.***.***/0001-97 e não provido
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06/10/2023 08:08
Incluído em pauta o processo para 24/10/2023 11:00 EM MESA ()
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27/09/2023 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/06/2023 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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17/05/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2023
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09/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/05/2023 18:47
Proferida decisão
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05/05/2023 12:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/05/2023 12:49
Encerrada a conclusão
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02/05/2023 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/04/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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