TRT1 - 0100199-79.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100199-79.2024.5.01.0052 RECLAMANTE: DIEGO RODRIGUES ROCHA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/08/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/08/2025 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RODRIGUES ROCHA
-
21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/08/2025
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20/08/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO RODRIGUES ROCHA em 06/08/2025
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23/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb53525 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro a devolução do prazo requerida ao id. ce92c03, pois não há cumprimento pendente pela requerente.
Intime-se a ré a comprovar o reenquadramento com elevação de níveis, conforme determinado na r. sentença, no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 em favor do exequente.
Comprovando, renotifique-se o autor, nos moldes da decisão de id. 9331d7a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/07/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/07/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
16/07/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 10:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100199-79.2024.5.01.0052 RECLAMANTE: DIEGO RODRIGUES ROCHA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): DIEGO RODRIGUES ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que venha, em 20 dias (por DJEN e POSTAL), com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RODRIGUES ROCHA -
15/07/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RODRIGUES ROCHA
-
15/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RODRIGUES ROCHA
-
15/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RODRIGUES ROCHA
-
14/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/07/2025 14:01
Iniciada a liquidação
-
11/07/2025 14:01
Transitado em julgado em 26/06/2025
-
05/07/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/08/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/08/2024
-
09/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2024 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO RODRIGUES ROCHA sem efeito suspensivo
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07/08/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/08/2024
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22/07/2024 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/07/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff69a62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVOPelo exposto, na ação trabalhista proposta por DIEGO RODRIGUES ROCHA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, acolho a prejudicial e declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 4-3-2019, extinguindo-os com resolução do mérito; e julgo IMPROCEDENTE o pedido.Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.Custas pela reclamante, no valor de R$ 483,18, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento.Intimem-se. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RODRIGUES ROCHA
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19/07/2024 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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19/07/2024 11:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO RODRIGUES ROCHA
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20/06/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/06/2024 16:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/06/2024 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 12:18
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/03/2024
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14/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de DIEGO RODRIGUES ROCHA em 13/03/2024
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06/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RODRIGUES ROCHA
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05/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/03/2024 13:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2024 11:40 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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