TRT1 - 0100818-06.2019.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 04:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2024
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24/10/2024 04:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/10/2024
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22/10/2024 20:24
Juntada a petição de Contraminuta
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22/10/2024 08:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EMILIO GUIMARAES
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08/10/2024 10:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CESAR EMILIO GUIMARAES sem efeito suspensivo
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08/10/2024 10:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
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07/10/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/10/2024
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03/10/2024 10:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/09/2024 11:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EMILIO GUIMARAES
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19/09/2024 14:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CESAR EMILIO GUIMARAES
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19/09/2024 14:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/09/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/09/2024 13:38
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2024
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10/09/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 06:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/08/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 10:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/08/2024 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 01:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EMILIO GUIMARAES
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19/08/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/08/2024 14:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/08/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a4b13 proferida nos autos.
Vistos, etc.Fixo a diferença do crédito do exequente em R$2.117,24, atualizado pela TR até 30/07/2024 (índice da homologação anterior cuja discussão está preclusa), apurado na planilha que acompanha a presente decisão.1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados.2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito.3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor.4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar.6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EMILIO GUIMARAES
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22/07/2024 18:40
Homologada a liquidação
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19/07/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/07/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 12:02
Juntada a petição de Impugnação
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28/06/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/06/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EMILIO GUIMARAES
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16/05/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTUS RAMALHO MARQUES
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11/05/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/05/2024 10:15
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2023 19:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/04/2023
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13/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALBERTUS RAMALHO MARQUES em 12/04/2023
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10/04/2023 16:10
Juntada a petição de Contraminuta
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29/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTUS RAMALHO MARQUES
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27/03/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/03/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/03/2023 21:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CESAR EMILIO GUIMARAES sem efeito suspensivo
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22/03/2023 20:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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21/03/2023 12:37
Expedido(a) alvará a(o) CESAR EMILIO GUIMARAES
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05/03/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/03/2023
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04/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/03/2023
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01/03/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/02/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2023 11:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EMILIO GUIMARAES
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13/02/2023 15:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CESAR EMILIO GUIMARAES
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09/01/2023 16:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/01/2023 16:29
Encerrada a conclusão
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09/01/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/12/2022
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05/12/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/11/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/11/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/11/2022 08:45
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/11/2022 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EMILIO GUIMARAES
-
01/11/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/10/2022
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06/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/10/2022 16:09
Homologada a liquidação
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05/10/2022 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/08/2022
-
23/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2022
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23/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de CESAR EMILIO GUIMARAES em 22/08/2022
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18/08/2022 13:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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18/08/2022 09:02
Juntada a petição de Manifestação (Petros manifesta sobre esclarecimentos periciais pela concordância)
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18/08/2022 09:02
Juntada a petição de Manifestação (Petros manifesta sobre esclarecimentos periciais pela concordância)
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10/08/2022 08:27
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICA IMPUGNAÇÃO CÁLCULO PERICIAL)
-
04/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 23:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/08/2022 23:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/08/2022 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EMILIO GUIMARAES
-
01/08/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALBERTUS RAMALHO MARQUES em 30/06/2022
-
06/06/2022 18:04
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTUS RAMALHO MARQUES
-
21/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de CESAR EMILIO GUIMARAES em 20/05/2022
-
20/05/2022 13:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre cálculos)
-
19/05/2022 12:40
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO CÁLCULO PERICIAL)
-
17/05/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação (PET - CONCORDANCIA)
-
10/05/2022 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitacao Nolasco)
-
10/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/05/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EMILIO GUIMARAES
-
09/05/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/04/2022 11:55
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTUS RAMALHO MARQUES
-
26/04/2022 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTUS RAMALHO MARQUES em 10/12/2021
-
07/12/2021 22:09
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTUS RAMALHO MARQUES
-
30/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/09/2021
-
28/09/2021 19:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de docs)
-
23/09/2021 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Petros pede juntada de documentos)
-
31/08/2021 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2021 21:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2021 21:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/08/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTUS RAMALHO MARQUES em 31/05/2021
-
22/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de CESAR EMILIO GUIMARAES em 21/04/2021
-
14/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
13/04/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/04/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EMILIO GUIMARAES
-
13/04/2021 15:48
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTUS RAMALHO MARQUES
-
11/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/02/2021
-
11/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2021
-
05/01/2021 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Petros informa que realizou a implantação)
-
04/01/2021 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Petros pede juntada comprovante pagamento integral dos Honorários Periciais)
-
16/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 23:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/12/2020 23:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/12/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/08/2020 17:45
Encerrada a conclusão
-
17/08/2020 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de CESAR EMILIO GUIMARAES em 22/07/2020
-
20/07/2020 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/07/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/07/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EMILIO GUIMARAES
-
10/07/2020 18:47
Proferida decisão
-
10/07/2020 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/07/2020 11:17
Encerrada a conclusão
-
08/06/2020 21:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
12/05/2020 01:17
Decorrido o prazo de CESAR EMILIO GUIMARAES em 11/05/2020
-
08/05/2020 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/05/2020 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre causa suspensiva ou interruptiva prescrição)
-
02/05/2020 04:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EMILIO GUIMARAES
-
04/03/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CESAR EMILIO GUIMARAES
-
04/03/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CESAR EMILIO GUIMARAES em 19/11/2019
-
18/11/2019 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação sobre manifestação e cálculos das reclamadas)
-
08/11/2019 17:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 09:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
01/11/2019 13:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/10/2019
-
31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/10/2019
-
28/10/2019 14:20
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
16/10/2019 15:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
16/10/2019 15:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
02/09/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 11:37
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
27/08/2019 11:36
Iniciada a execução
-
30/07/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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