TRT1 - 0100845-36.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO HENRIQUE DA SILVA DE SOUZA
-
11/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de VISUAL MARKET COMERCIO LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA em 10/09/2025
-
02/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69890a8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, em conformidade com o regramento processual inserto no art. 855-A da CLT (Lei nº 13.467/17).
Pretende a parte autora, ante a inadimplência da sociedade empresária, a declaração judicial que torna factível a responsabilização dos sócios e, por conseguinte, o redirecionamento da marcha executória em desfavor destes.
Notadamente, a presente marcha executória não tem atingido a proficuidade que se almeja, considerando, sobretudo, a natureza dos créditos que se pretende satisfazer. Assim, à luz do disposto no art. 135 do CPC, cite-se o suscitado João Henrique da Silva de Souza para ciência e manifestação.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento (IDPJ).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VISUAL MARKET COMERCIO LTDA -
01/09/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL MARKET COMERCIO LTDA
-
01/09/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA
-
01/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
01/09/2025 10:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea70e5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Intime-se a reclamante para indicar meios novos e factíveis que permitam dar prosseguimento a marcha executória.
Prazo de 10 dias.
Cabe advertir, ainda, que consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, determina que frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º; e somente se, após notificação do exequente, não sobrevier nova indicação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, pelo prazo de 2 (dois) anos, os autos serão remetidos ao arquivo ao arquivo definitivo, com expedição de certidão de crédito trabalhista, sem extinção da execução (artigos 86 e 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA -
22/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA
-
22/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA em 21/08/2025
-
13/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100845-36.2024.5.01.0005 RECLAMANTE: CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA RECLAMADO: VISUAL MARKET COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de ofício para habilitação ao seguro-desemprego e alvará para recebimento de FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de agosto de 2025 DAIANA RITA DA SILVA RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA -
12/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA
-
08/08/2025 18:30
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA
-
08/08/2025 18:30
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA
-
05/08/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/07/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 20:00
Registrada a inclusão de dados de VISUAL MARKET COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA
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25/07/2025 19:09
Determinada a inclusão de dados de VISUAL MARKET COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/07/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VISUAL MARKET COMERCIO LTDA em 23/07/2025
-
15/07/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f2691 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante os termos da res judicata e da obrigação personalíssima da demandada, designo o dia 25/07/2025, às 10:00 horas, para comparecimento dos litigantes em Juízo, a fim de que seja cumprida a decisão judicial de registro do contrato de trabalho na CTPS obreira, a ser procedida pela ré.
Em caso de inadimplência da reclamada, fica desde já autorizada a Secretaria do Juízo a proceder às anotações na CTPS, face ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 39 da CLT.
Entretanto, na hipótese do não comparecimento ou comparecimento extemporâneo da ré, ficará esta sujeita às penalidades cabíveis.
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos do FGTS de todo o período reconhecido, inclusive sobre aviso prévio e trezenos, tudo acrescido da indenização de 40%, além de fornecer as guias respectivas para o devido saque, sob pena de responder diretamente pelo equivalente em espécie.
Prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo acima fixado, deverá a ré colacionar ao feito as guias relativas ao seguro-desemprego, também sob pena de a obrigação de fazer se converter em obrigação de dar.
Caso não cumprida tal obrigação, a indenização será calculada nos termos Resoluções do CODEFAT, observando-se o disposto na Lei 13.134/2015.
Sem prejuízo, tendo em vista a liquidez do título executivo, intime-se a parte ré ao pagamento integral do quantum devedor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução na forma dos artigos 835 e 854 do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA -
05/07/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL MARKET COMERCIO LTDA
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05/07/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA
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05/07/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/07/2025 11:04
Iniciada a execução
-
05/07/2025 11:04
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VISUAL MARKET COMERCIO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA em 04/07/2025
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23/06/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 003e457 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados por CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA, em face de VISUAL MARKET COMÉRCIO LTDA, para condená-la na obrigação de pagar ao autor as seguintes verbas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum: - saldo de salário de 15 dias de julho/2023; - aviso prévio (33 dias) - 13º salário proporcional de 2023 (8/12); - férias vencidas 2022/2023 e férias proporcionais 2023/2024 (6/12), ambas acrescidas de 1/3. - multa do artigo 477 da CLT; - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada suprimido; A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos do FGTS, em 10 dias do trânsito em julgado, de todo o período reconhecido nesta sentença, inclusive sobre aviso prévio e trezenos, tudo acrescido da indenização de 40%, além de fornecer as guias respectivas para o devido saque, sob pena de responder diretamente pelo equivalente em espécie.
No mesmo prazo acima fixado, deverá a ré entregar as guias relativas ao seguro-desemprego, também sob pena de a obrigação de fazer se converter em obrigação de dar.
Caso não cumprida tal obrigação, a indenização será calculada nos termos Resoluções do CODEFAT, observando-se o disposto na Lei 13.134/2015.
Deverá, ainda, proceder às anotações na CTPS do autor, com data de admissão em 05/02/2022, rescisão contratual em 17/08/2023, na função de “mecânico de bicicleta”, com salário mensal de R$ 1.800,00.
Sua inércia ensejará o cumprimento da obrigação pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT.
Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos honorários de sucumbência ao procurador do autor, no percentual de 5% do valor da condenação.
Custas no valor total de R$ 785,54, sendo R$ 628,43 (2% sobre o valor da condenação de R$ 31.421,56 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 157,11 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema PJEcalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Cumpra-se em até oito dias.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VISUAL MARKET COMERCIO LTDA -
18/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VISUAL MARKET COMERCIO LTDA
-
18/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA
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18/06/2025 10:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 628,43
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18/06/2025 10:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA
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18/06/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA
-
05/06/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
04/06/2025 11:51
Audiência de instrução realizada (04/06/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 15:47
Audiência de instrução designada (04/06/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 15:47
Audiência una realizada (18/03/2025 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2025 07:28
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 06:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 10:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA em 16/10/2024
-
16/10/2024 21:51
Expedido(a) notificação a(o) VISUAL MARKET COMERCIO LTDA
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08/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA
-
07/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
07/10/2024 10:57
Audiência una designada (18/03/2025 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 10:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/10/2024 10:56
Audiência una por videoconferência cancelada (29/10/2024 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA em 01/08/2024
-
25/07/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) VISUAL MARKET COMERCIO LTDA
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25/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b82377 proferido nos autos.
Vistos.Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia Una : 29/10/2024 10:00O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PINHEIRO DA SILVA
-
23/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/07/2024 13:15
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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