TRT1 - 0100326-60.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2025 09:44
Expedido(a) mandado a(o) FRANCIS WAGNER DE QUEIROZ RIBEIRO
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12/09/2025 13:19
Registrada a inclusão de dados de FRANCIS WAGNER DE QUEIROZ RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRANCIS WAGNER DE QUEIROZ RIBEIRO em 10/07/2025
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16/06/2025 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELA PEREIRA RAMOS em 09/06/2025
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28/05/2025 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 13:25
Expedido(a) mandado a(o) FRANCIS WAGNER DE QUEIROZ RIBEIRO
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27/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a46c29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Foi excluída a petição requerida pelo Reclamante no #id:7fe94ff.
Tendo em vista o requerimento do Autor e a orientação da Corregedoria deste Egrégio - OF CIRCULAR SCR 05/2019 - passa esse Juízo a análise da desconsideração da personalidade jurídica.
Verifica-se que a empresa reclamada não possui bens que satisfaçam o crédito do Exequente, bem como as tentativas frustradas de penhora via SISBAJUD, resta configurada a sua dissolução irregular, pelo que a análise da desconsideração da sua personalidade jurídica se impõe.
Desta forma, considerando as diretrizes adotadas pelo CPC de 2015 nos artigos 134 a 136, consoante o art. 855-A da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017): 1 - Cite(m)-se os Réus para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias. 2 - Cite(m)-se o(s) sócio(s) FRANCIS WAGNER DE QUEIROZ RIBEIRO, por mandado, para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias. 3 - Infrutífera a diligência, defiro desde já a citação por edital. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desconsidero a personalidade jurídica e determino a inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo. 5 - Proceda-se à consulta ao SISBAJUD dos Executados.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema.
Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo. 6 - No insucesso da penhora, incluam-se os Réus no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias previsto no artigo 883-A da CLT, prosseguindo-se com a consulta ao RENAJUD. 7 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa. 8 - Sem êxito, ao INFOJUD, quanto às quatro últimas declarações de renda do(s) Executado(s) e o DOI, bem como DOI, DITR, DIMOB e DECRED.
Deverá, ainda, ser efetivada a pesquisa CNIB, SNIPER e INFOSEG.
Determino a juntada dos documentos obtidos, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal.
Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001.
Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal. 9 - Infrutíferas as diligências, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução. 10 - No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
CPF: *11.***.*35-40 Nome Completo: FRANCIS WAGNER DE QUEIROZ RIBEIRO Nome da Mãe: LEA WAGNER Data de Nascimento: 04/04/1973 Título de Eleitor: 0077266300370 Endereço: R PROFESSOR FERNANDO JOSE DE ALMEIDA 172 CASA PIRATININGA CEP: 24358-085 Municipio: NITEROI UF: RJ \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI -
26/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI
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26/05/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PEREIRA RAMOS
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26/05/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIELA PEREIRA RAMOS
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23/05/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/05/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/04/2025 22:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/04/2025 22:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PEREIRA RAMOS
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23/04/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELA PEREIRA RAMOS em 12/03/2025
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27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de DANIELA PEREIRA RAMOS em 26/02/2025
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25/02/2025 09:43
Expedido(a) ofício a(o) DANIELA PEREIRA RAMOS
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8cf33c proferido nos autos.
DESPACHO O Autor foi intimado no #id:7f06d2c a dar andamento ao feito, considerando-se todos os expedientes, não há fundamento para ser intimado sobre procedimento específico e anterior.
Ante o requerimento do #id:f0dd2bf, oficie-se a REDECARD, com a razão social REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA, para que penhore qualquer valor de crédito em favor da Ré, até o limite do total devido - #id:203990c.
O depósito deverá ser efetuado na forma de depósito judicial e à disposição deste processo, na CEF, agência 2732.
Abaixo os links com as instruções: https://trt1.jus.br/web/guest/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gruhttps://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ A Secretaria poderá enviar para o endereço eletrônico se tiver conhecimento.
DOU FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE ORDEM JUDICIAL.
Caso contrário, proceda-se por mandado mandado poderá ser cumprido na forma não presencial, tendo em vista as determinações constantes do Ato 10/2021 (arts. 2º e 5º especialmente) e para maior segurança de todos. Registre-se na diligência documento e cargo do funcionário que recebeu a notificação; acrescente-se que a informação acerca da existência do crédito ou o seu depósito deverá ser anexada aos autos em 30 dias, sob pena de caracterização de crime de desobediência, com envio de ofício ao MPF.
O envio da resposta poderá ser através de mensagem eletrônica: [email protected].
CBFM NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA PEREIRA RAMOS -
21/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PEREIRA RAMOS
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21/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/01/2025 12:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 12:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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22/01/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 10:43
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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14/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de DANIELA PEREIRA RAMOS em 13/12/2024
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PEREIRA RAMOS
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04/12/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI em 08/11/2024
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04/11/2024 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/10/2024 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 14:40
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI
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13/09/2024 14:36
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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31/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI em 29/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4154c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTManifeste-se o Réu sobre a alegação de inadimplemento do acordo, em 05 dias, sob pena de execução, devendo juntar o comprovante de pagamento, caso tenha havido.O Autor e/ou o seu advogado poderão ser condenados ao pagamento de multa por litigância de má-fé caso não informem o recebimento de qualquer quantia relativa ao acordo, conforme instruem os arts. 793-A até 793-C, todos da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017 - Lei 13.467/2017).fsm NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI
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19/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/07/2024 09:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2024 09:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 11:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/06/2024 11:41
Iniciada a execução
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI em 18/06/2024
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de DANIELA PEREIRA RAMOS em 18/06/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI em 18/06/2024
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05/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI
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04/06/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PEREIRA RAMOS
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04/06/2024 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 255,00
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04/06/2024 15:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/06/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/05/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI
-
22/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PEREIRA RAMOS
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22/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI em 16/04/2024
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17/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de DANIELA PEREIRA RAMOS em 16/04/2024
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09/04/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI
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06/04/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PEREIRA RAMOS
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06/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/02/2024 13:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/02/2024 13:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/02/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI em 03/10/2023
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04/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de DANIELA PEREIRA RAMOS em 03/10/2023
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21/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI
-
20/09/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PEREIRA RAMOS
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20/09/2023 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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20/09/2023 13:49
Homologada a Transação
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19/09/2023 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/09/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI
-
18/09/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PEREIRA RAMOS
-
18/09/2023 11:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
18/09/2023 11:22
Homologada a Transação
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14/09/2023 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de DANIELA PEREIRA RAMOS em 11/09/2023
-
11/09/2023 20:47
Juntada a petição de Acordo
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02/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de DANIELA PEREIRA RAMOS em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI
-
31/08/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PEREIRA RAMOS
-
31/08/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/08/2023 12:01
Juntada a petição de Acordo
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22/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI
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21/08/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PEREIRA RAMOS
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21/08/2023 13:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 324,63
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21/08/2023 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELA PEREIRA RAMOS
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21/08/2023 13:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELA PEREIRA RAMOS
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16/08/2023 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/08/2023 10:34
Audiência una realizada (16/08/2023 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/08/2023 10:01
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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16/08/2023 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EDINALVA CONCEICAO DA SILVA
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07/07/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de DANIELA PEREIRA RAMOS em 22/05/2023
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20/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de DANIELA PEREIRA RAMOS em 19/05/2023
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12/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO SIL FARIA EIRELI
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11/05/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PEREIRA RAMOS
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11/05/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA PEREIRA RAMOS
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11/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:17
Audiência una designada (16/08/2023 10:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/05/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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