TRT1 - 0010301-91.2015.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025
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29/08/2025 16:37
Expedido(a) alvará a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/08/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/08/2025 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
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08/06/2025 18:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025
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02/06/2025 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 327c8d2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
21/05/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/05/2025 23:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ sem efeito suspensivo
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09/05/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025
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08/05/2025 21:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ
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23/04/2025 17:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ
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22/04/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/04/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025
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02/04/2025 22:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f0e471 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
24/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/03/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ
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24/03/2025 14:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ
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14/03/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025
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24/02/2025 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fd0cf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ -
22/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ
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22/02/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/02/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/02/2025 12:35
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ
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30/01/2025 16:13
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2024 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2024 18:47
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4807fe proferida nos autos.
Vistos etc.Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ
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22/07/2024 18:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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22/07/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ em 03/07/2024
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03/07/2024 17:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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13/06/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/06/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ
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13/06/2024 20:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
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12/06/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/06/2024 13:25
Iniciada a execução
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11/06/2024 21:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ
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04/06/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 05:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/06/2024 11:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/05/2024 13:34
Homologada a liquidação
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14/05/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/05/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2024 18:59
Juntada a petição de Impugnação
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19/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/04/2024 21:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ
-
25/03/2024 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/03/2024 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/03/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ
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11/03/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/03/2024 11:15
Iniciada a liquidação
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11/03/2024 11:12
Transitado em julgado em 31/10/2023
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07/03/2024 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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24/11/2016 12:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/11/2016 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ em 22/11/2016 23:59:59
-
23/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2016 23:59:59
-
11/11/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2016
-
11/11/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2016 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 sem efeito suspensivo
-
09/11/2016 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ - CPF: *10.***.*36-06 sem efeito suspensivo
-
07/11/2016 11:36
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA GABRIELA NUTI
-
05/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ em 04/11/2016 23:59:59
-
05/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/11/2016 23:59:59
-
27/10/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2016
-
27/10/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2016 16:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ - CPF: *10.***.*36-06
-
10/10/2016 16:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
25/07/2016 10:44
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ em 12/07/2016 23:59:59
-
13/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/07/2016 23:59:59
-
02/07/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2016
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02/07/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2016 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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27/06/2016 19:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ
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27/06/2016 19:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de THIAGO HENRIQUE TORRES RORIZ
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14/03/2016 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/03/2016 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2016 10:21
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/03/2016 10:21
Convertido o julgamento em diligência
-
15/02/2016 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/02/2016 16:46
Audiência instrução realizada (04/02/2016 11:55 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2015 08:12
Audiência instrução designada (04/02/2016 11:55 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2015 13:49
Audiência una realizada (28/07/2015 09:40 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2015 15:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/03/2015 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2015 14:49
Conclusos os autos para despacho
-
16/03/2015 11:15
Audiência una designada (28/07/2015 09:40 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2015 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2015
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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