TRT1 - 0100938-31.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 06/05/2025
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07/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONEY DA SILVA RODRIGUES em 06/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0798a21 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 30/04/2025, de ID. 551f7fe, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da Sentença/Decisão/Despacho de id. dc7f341 foi publicada em 22/04/2025, com término de prazo em 06/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. 189309a. Gratuidade de Justiça deferida, conforme Sentença de ID. dc7f341.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
30/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/04/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONEY DA SILVA RODRIGUES sem efeito suspensivo
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30/04/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/04/2025 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc7f341 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada por RONEY DA SILVA RODRIGUES, em face de STONE PAGAMENTOS S.A., este Juízo decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15%, suspensa a exigibilidade da cobrança, conforme fundamentação.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 4.251,61, calculadas sobre o valor de R$ R$ 212.580,45, dado à causa.
Isenta do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONEY DA SILVA RODRIGUES -
14/04/2025 01:01
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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14/04/2025 01:01
Expedido(a) intimação a(o) RONEY DA SILVA RODRIGUES
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14/04/2025 01:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.251,61
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14/04/2025 01:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONEY DA SILVA RODRIGUES
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14/04/2025 01:00
Concedida a gratuidade da justiça a RONEY DA SILVA RODRIGUES
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12/03/2025 17:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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11/03/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 16:13
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 15:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 13:20
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/01/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 17:21
Audiência de instrução designada (10/03/2025 15:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 17:21
Audiência de instrução realizada (24/01/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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29/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RONEY DA SILVA RODRIGUES
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28/11/2024 16:01
Audiência de instrução designada (24/01/2025 14:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 16:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/10/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 08:09
Audiência de instrução realizada (30/09/2024 10:45 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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30/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RONEY DA SILVA RODRIGUES
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30/08/2024 14:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 14:30
Audiência de instrução designada (30/09/2024 10:45 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/08/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 15:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/11/2024 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 11:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 12:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 17:28
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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31/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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25/07/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100938-31.2023.5.01.0038 RECLAMANTE: RONEY DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: STONE PAGAMENTOS S.A.
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO - DEJTDESTINATÁRIO(S):RONEY DA SILVA RODRIGUESEndereço desconhecido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "38 VT/RJ": 19/08/2024 09:00 38ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ , 23 de julho de 2024TIAGO FERREIRA DE QUEROZ RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.TIAGO FERREIRA DE QUEROZSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
23/07/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RONEY DA SILVA RODRIGUES
-
23/07/2024 17:18
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2024 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 15:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/07/2024 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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26/03/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RONEY DA SILVA RODRIGUES
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25/03/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência designada (19/07/2024 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2024 14:25
Audiência una por videoconferência cancelada (18/07/2024 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 14:58
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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