TRT1 - 0100139-66.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE em 08/09/2025
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES em 08/09/2025
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26/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
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25/08/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
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25/08/2025 22:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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25/08/2025 19:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/08/2025 19:45
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE em 29/07/2025
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30/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES em 29/07/2025
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23/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
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18/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
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18/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/07/2025 10:20
Iniciada a execução
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15/07/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 22:42
Homologada a liquidação
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09/06/2025 21:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE em 06/06/2025
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07/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES em 06/06/2025
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706e8a9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino que a reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante, no prazo de 15 dias, nos termos do requerimento contido no #id:fe9638f.
Decorrido o prazo, o reclamante deverá noticiar ao Juízo se houve o efetivo cumprimento da obrigação.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES -
19/05/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
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19/05/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
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19/05/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE em 09/05/2025
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09/05/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6df7d6 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, compareceu ao balcão desta serventia a sra.
Jéssica Silva de Mello, RG 23.518,471-0, preposta da reclamada, para cumprimento do comando de id e8689b8 restando, no entanto, ausente a parte autora.
Pelo exposto, nesta data, faço os autos conclusos.
NOVA IGUAÇU, 29/04/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora Jurídica DESPACHO Fica intimado o(a) executado(a), por diário oficial, através do patrono constituído nos autos para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: 1 – TRÂMITES INICIAIS 1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial. 1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás. 2- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 2.1 – SISBAJUD INTEGRAL 2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.2 – SISBAJUD PARCIAL 2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.
S.
DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE -
29/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
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29/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
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29/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE em 25/04/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES em 25/04/2025
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8689b8 proferido nos autos.
DESPACHO Recebido os autos. 1 – TRÂMITES INICIAIS Determino a designação do dia 29/04/2025 e às 11:00 horas, para cumprimento das obrigações de fazer impostas no julgamento de Id.Id 83b1179, retificar a data de admissão da Autora, em sua CTPS, para que conste o dia 15//12021.
Ato contínuo, tendo em vista que a sentença é liquida, e já tendo a reclamante requerido em razões finais a execução do julgado, prossiga-se com os atos necessários ao cumprimento forçado da sentença. NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.
S.
DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE -
09/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
-
09/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
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09/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/04/2025 15:51
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 15:51
Transitado em julgado em 14/02/2025
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18/03/2025 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
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01/10/2024 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE em 26/09/2024
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25/09/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
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17/09/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
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17/09/2024 17:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE sem efeito suspensivo
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17/09/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/09/2024 16:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES em 11/09/2024
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03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
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02/09/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
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02/09/2024 15:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
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29/08/2024 20:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE em 26/08/2024
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27/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES em 26/08/2024
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22/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
-
21/08/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
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21/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:05
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: 5d9f115) para Manifestação
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21/08/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/08/2024 12:05
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES em 16/08/2024
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16/08/2024 21:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
-
07/08/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
-
07/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/08/2024 12:31
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES em 06/08/2024
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06/08/2024 20:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83b1179 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES em face de J.
S.
DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes no período de 15/11/2021 a 12/10/2023 e para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas:- retificar a data de admissão da obreira, em sua CTPS, para que conste o dia 15/11/2021;- recolher o FGTS sobre os salários do período não registrado na CTPS, acrescido da respectiva indenização de 40%;- férias (9/12) com 1/3 e 13º salários de 2021 (2/12) e de 2022 (7/12), referentes ao período sem anotação na CTPS; e- horas extraordinárias com reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS+40%.Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.Custas, no valor de R$ 436,66, pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 21.833,11, consoante planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes.Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
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23/07/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
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23/07/2024 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 436,66
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23/07/2024 17:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
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23/07/2024 17:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
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23/07/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/07/2024 10:16
Audiência una realizada (22/07/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/07/2024 15:52
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE em 10/07/2024
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11/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES em 10/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
01/07/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
-
01/07/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
-
01/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/07/2024 17:49
Audiência una designada (22/07/2024 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/07/2024 17:49
Audiência una cancelada (21/08/2024 08:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
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28/05/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
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28/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:12
Audiência una designada (21/08/2024 08:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/05/2024 10:12
Audiência una por videoconferência cancelada (29/05/2024 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/05/2024 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/05/2024 23:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
-
24/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
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24/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/05/2024 07:22
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/05/2024 07:22
Audiência una cancelada (29/05/2024 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE em 03/04/2024
-
04/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES em 03/04/2024
-
21/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
-
20/03/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
-
20/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/03/2024 12:41
Audiência una designada (29/05/2024 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/03/2024 10:02
Audiência una por videoconferência cancelada (06/06/2024 12:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/03/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/03/2024 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE em 11/03/2024
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08/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES em 07/03/2024
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29/02/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) J. S. DE MELLO 2015 RESTAURANTE E LANCHONETE
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29/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH FERNANDES DE MENEZES
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28/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/02/2024 15:02
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2024 12:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2024 16:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/02/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/02/2024 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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