TRT1 - 0100190-78.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUANA CHARLES FERNANDES em 07/04/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc1c9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, a liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Inexistindo pendências, arquive-se definitivamente.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA -
22/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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22/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CHARLES FERNANDES
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22/03/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/03/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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21/03/2025 16:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 40,01)
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21/03/2025 16:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 10,64)
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21/03/2025 16:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 400,10)
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUANA CHARLES FERNANDES em 06/02/2025
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20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CHARLES FERNANDES
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17/12/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/12/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CHARLES FERNANDES
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26/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/11/2024 14:47
Iniciada a execução
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26/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUANA CHARLES FERNANDES em 25/11/2024
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21/11/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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08/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CHARLES FERNANDES
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08/11/2024 08:24
Homologada a liquidação
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29/10/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/09/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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31/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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31/08/2024 11:30
Iniciada a liquidação
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31/08/2024 11:30
Transitado em julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUANA CHARLES FERNANDES em 02/08/2024
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23/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3211256 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar LOJAS RIACHUELO a pagar à reclamante LUANA CHARLES FERNANDES, a parcela deferida na fundamentação.O quantum será apurado em liquidação de sentença.Para fins de liquidação do julgado, observar-se-ão os termos da decisão de 18 de dezembro de 2020 na ADC n. 58, qual seja a adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC.Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a parcela ora deferida possui natureza indenizatória.Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.Custas mínimas pela reclamada, no importe de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), calculadas sobre R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais), valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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21/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CHARLES FERNANDES
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21/07/2024 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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21/07/2024 10:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA CHARLES FERNANDES
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21/07/2024 10:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUANA CHARLES FERNANDES
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12/07/2024 07:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/07/2024 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/07/2024 13:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (02/07/2024 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CHARLES FERNANDES
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30/01/2024 14:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/01/2024 11:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (02/07/2024 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 11:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (25/01/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 02:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
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27/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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26/07/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CHARLES FERNANDES
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26/07/2023 13:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/01/2024 08:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 13:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (03/07/2024 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/07/2023 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 20:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (03/07/2024 09:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2023 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/06/2023 15:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (22/06/2023 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 13:56
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2023 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 10:30
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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08/05/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUANA CHARLES FERNANDES
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06/04/2023 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2023 13:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (22/06/2023 14:35 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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