TRT1 - 0101168-41.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 16:39
Arquivados os autos definitivamente
-
21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZ em 20/03/2025
-
07/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 803ec33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral do acordo trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo. Arquive-se em definitivo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
06/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
06/03/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZ
-
06/03/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/03/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/03/2025 11:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 11:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
06/03/2025 11:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZ em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZ em 03/02/2025
-
31/01/2025 08:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
31/01/2025 08:57
Iniciada a liquidação
-
31/01/2025 08:57
Transitado em julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 17:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
30/01/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZ
-
30/01/2025 17:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/01/2025 17:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 14:16
Juntada a petição de Contestação
-
29/01/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
19/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZ
-
19/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZ
-
18/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
18/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZ
-
18/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZ
-
06/12/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
04/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZ
-
04/12/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZ
-
29/08/2024 17:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 19:34
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/09/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 12/08/2024
-
12/08/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 07:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/09/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 07:06
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/08/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZ em 30/07/2024
-
23/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101168-41.2023.5.01.0081 RECLAMANTE: DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZ RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A DESTINATÁRIO(S): DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 22/08/2024 09h, na 81ª VT/RJ,à Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro,RJ - CEP: 20231-014. 1) O não comparecimento do autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do(s) Réu (s), no julgamento dos pedidos formulados à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, de sua CTPS ou carteira de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por diretor ou preposto, que deverá anexar carta nos autos, bem como a empresa juntar cópia do contrato social ou da última alteração, sempre que houver. 3-O(s) Réu(s) deverão apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.4-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a audiência (art.847 da CLT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6- A prova documental deverá observar os arts. 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, Zimbra Página 1 de 2 https://zmta.trt1.jus.br/h/printmessage?id=26775&tz=America/Araguaina&xim=1 26/05/2022 junto com a peça inicial ou a defesa. 7-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT. 8-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.CATARINA CARVALHO FALCAOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZ
-
21/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
21/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DA SILVA AZEVEDO DA CRUZ
-
11/03/2024 07:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/08/2024 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/12/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100190-96.2019.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fatima Cristina Rodrigues da Silva Perei...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2019 19:46
Processo nº 0022600-34.2005.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2005 00:00
Processo nº 0100757-85.2017.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yasmin Mendes da Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2017 12:14
Processo nº 0100938-65.2022.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walney Thiago Moreira da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2022 19:37
Processo nº 0100281-55.2020.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Maia de Araujo Palmar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2020 12:10