TRT1 - 0100049-57.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:29
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de IVONE PINTO DA SILVA em 24/06/2025
-
13/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622a64c proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Nada a deferir, devendo observar-se que o SisbaJud é um sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil (BC), enquanto o Sisbacen é o sistema de informação do BC que armazena dados do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Em resumo, o SisbaJud é uma ferramenta que utiliza o Sisbacen para facilitar o cumprimento de ordens judiciais relacionadas a contas bancárias e ativos financeiros. Retornem para contagem do prazo prescricional do ponto que parou. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVONE PINTO DA SILVA -
11/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
11/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/06/2025 13:48
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
09/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
06/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAGED em 29/05/2025
-
16/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de FENASEG em 15/05/2025
-
15/04/2025 06:01
Expedido(a) ofício a(o) FENASEG
-
15/04/2025 06:01
Expedido(a) ofício a(o) CAGED
-
14/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/04/2025 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2025 10:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/04/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 08:43
Suspenso o processo por execução frustrada
-
10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de IVONE PINTO DA SILVA em 09/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7fdfb proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Mantenho a decisão de id 0fed2b3 por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Após, certifique a secretaria o início do prazo de prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVONE PINTO DA SILVA -
31/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
31/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
21/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/03/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028c694 proferido nos autos. apt.
DESPACHO PJe Intime-se o autor para ciência dos relatórios da Jucerja , no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVONE PINTO DA SILVA -
17/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
17/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
17/03/2025 14:04
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
13/03/2025 14:10
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7317f88 proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Mantenho a decisão de id 7ee45f9 por seus próprios fundamentos.
Ademais caso fosse configurado o alegado grupo econômico seria inviável o redirecionamento da execução, devendo os autos ficarem sobrestados, conforme tema 1.232 do STF.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, conforme despacho de id efabb6d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVONE PINTO DA SILVA -
06/03/2025 22:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
06/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
28/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de IVONE PINTO DA SILVA em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
18/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b8a32c proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Indefiro o pedido do autor.
A inclusão de empresas terceiras no polo passivo da execução com o imediato bloqueio de bens, sem antes citá-las e ouvi-las, constitui vulneração a direito líquido e certo, uma vez que essas empresas não integraram o título executivo judicial.
Com efeito, a inclusão de pessoas estranhas ao título executivo judicial no polo passivo da execução está atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), onde, em decisão com repercussão geral, ficou determinada a suspensão de todas as execuções que incluíram empresas do grupo econômico apenas na fase de execução.
Assim, o bloqueio de bens antes da inclusão de empresas no polo passivo, a título de tutela de urgência cautelar, sem a prévia oitiva dessas, é medida inviável neste momento processual.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVONE PINTO DA SILVA -
12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
12/02/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
06/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
04/02/2025 13:25
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ead2cc proferido nos autos. /kcl/ DESPACHO PJe Ciência ao autor da certidão de pesquisas CCS e CENSEC Id: 9ed9ab6 e 5943e22, a fim de que requeira o que entender de direito no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVONE PINTO DA SILVA -
23/01/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
23/01/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
17/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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16/01/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
15/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
15/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA em 18/12/2024
-
26/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A. em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA em 25/11/2024
-
18/11/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 16:17
Expedido(a) edital a(o) STRATOS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A.
-
08/11/2024 16:17
Expedido(a) edital a(o) TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA
-
08/11/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA
-
08/11/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TELELISTAS ( REGIAO 1 ) LTDA
-
04/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
31/10/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
29/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/10/2024 12:43
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
03/10/2024 12:26
Iniciada a execução
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de IVONE PINTO DA SILVA em 02/10/2024
-
27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
26/09/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
26/09/2024 08:26
Homologada a liquidação
-
25/09/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/07/2024 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100049-57.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: IVONE PINTO DA SILVA RECLAMADO: CONEXAO MERCADO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IVONE PINTO DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para providenciar os cálculos de liquidação.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.FABIANO DE ANDRADE CORREAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
18/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONEXAO MERCADO LTDA em 17/07/2024
-
05/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
04/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/07/2024 09:56
Iniciada a liquidação
-
04/07/2024 09:56
Transitado em julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de LINKMERCADO S/A em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de IVONE PINTO DA SILVA em 03/07/2024
-
24/06/2024 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LINKMERCADO S/A
-
19/06/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
19/06/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
19/06/2024 17:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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19/06/2024 17:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVONE PINTO DA SILVA
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19/06/2024 17:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVONE PINTO DA SILVA
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23/05/2024 07:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/05/2024 16:06
Juntada a petição de Impugnação
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10/05/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 11:12
Audiência una realizada (08/05/2024 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 21:41
Juntada a petição de Impugnação
-
07/05/2024 13:51
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2024 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/05/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de IVONE PINTO DA SILVA em 16/04/2024
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10/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LINKMERCADO S/A
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09/04/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
-
09/04/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
-
09/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
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08/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LINKMERCADO S/A
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02/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CONEXAO MERCADO LTDA
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02/02/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IVONE PINTO DA SILVA
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02/02/2024 12:25
Audiência una designada (08/05/2024 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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