TRT1 - 0100927-18.2021.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/06/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2025 00:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO GONCALVES DOS SANTOS em 06/02/2025
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22/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b133f8c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO GONCALVES DOS SANTOS -
21/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GONCALVES DOS SANTOS
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21/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/12/2024 09:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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02/12/2024 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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07/08/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/08/2024 10:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO GONCALVES DOS SANTOS em 05/08/2024
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05/08/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b2b943 proferida nos autos. 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.RECORRIDO: MAURICIO GONCALVES DOS SANTOS Vistos, etc.Ao interpor o recurso ordinário, a parte ré, HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., não efetuou o recolhimento do preparo recursal, requerendo, preliminarmente, a concessão do benefício da gratuidade de justiça.Afirmou, em razões recursais, embora não tenha anexado declaração de hipossuficiência, argumentou que “em 31/12/2021 a Heftos ACUMULOU PREJUÍZO no valor total de R$46.040.000,00 (quarenta e seis milhões e quarenta mil reais), e, em 31/12/2022, o prejuízo somou o .
Justificou como valor de R$26.028.000,00 (vinte e seis milhões e vinte e oito mil reais)”.
Sendo este, então, o motivo pelo qual deixou de recolher as custas e o depósitoQuando da realização do juízo de admissibilidade do recurso da Ré, o magistrado de origem recebeu o recurso, ressaltando que o pedido de gratuidade de justiça seria apreciado por este Juízo (Id ffcab33).Recebidos os autos do presente apelo, este Relator, por meio do despacho de Id 2220e44, indeferiu o benefício da gratuidade de justiça, concedendo à Recorrente o prazo improrrogável de 05 dias para que comprovasse o recolhimento das custas processuais e realização do depósito recursal, na forma dos artigos 99, §7º c/c 1.007, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, em consonância com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-I do C.
TST, com redação dada pela Res. 217/2017, e com o princípio processual da não surpresa (art. 10 do CPC), sob pena de deserção.Contudo, a Recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para comprovar o recolhimento das custas processuais e realização do depósito recursal. Desse modo, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.Ante o acima exposto, a teor do artigo 932, IV, do CPC, deixo de conhecer o Recurso Ordinário da Ré, HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., por deserto.Intimem-se. alad/ RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO GONCALVES DOS SANTOS
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23/07/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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23/07/2024 14:00
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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23/07/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 18/07/2024
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11/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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10/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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13/03/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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