TRT1 - 0100636-48.2021.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL CARLOS NOGUEIRA em 30/01/2025
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100636-48.2021.5.01.0401 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: DANIEL CARLOS NOGUEIRA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
AGRAVADO: DANIEL CARLOS NOGUEIRA, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:ed2c533: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente e pela executada, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos os apelos, nos termos da fundamentação supra do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARLOS NOGUEIRA -
11/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARLOS NOGUEIRA
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10/12/2024 22:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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02/12/2024 14:06
Conhecido o recurso de DANIEL CARLOS NOGUEIRA - CPF: *96.***.*80-01 e não provido
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02/12/2024 14:06
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:54
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/10/2024 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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29/10/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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12/08/2024 23:03
Distribuído por dependência
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a86999d proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/06/2024 , Id. 78a91a8 sendo este tempestivo, vez que tomou ciência em 12/06/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme Id. da40c41 , e garantia do juízo conforme hipótese.Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) DANIEL CARLOS NOGUEIRA em 21/06/2024 , Id. fa320d9 sendo este tempestivo, vez que tomou ciência em 12/06/2024 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme Id. f9b1ca8 , e garantia do juízo conforme hipótese.DECISÃOAnte os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.Intime(m)-se as agravadas para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 21 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/11/2023 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/11/2023
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18/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/11/2023
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18/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL CARLOS NOGUEIRA em 17/11/2023
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01/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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01/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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01/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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01/11/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARLOS NOGUEIRA
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25/10/2023 09:49
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
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25/10/2023 09:49
Conhecido o recurso de DANIEL CARLOS NOGUEIRA - CPF: *96.***.*80-01 e provido em parte
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24/10/2023 15:18
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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23/10/2023 18:58
Incluído em pauta o processo para 23/10/2023 10:00 23 - 10 - 2023 SALA DE AJUSTE ()
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14/10/2023 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2023 17:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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04/09/2023 15:03
Conhecido o recurso de DANIEL CARLOS NOGUEIRA - CPF: *96.***.*80-01 e não provido
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02/09/2023 11:24
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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10/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2023
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09/08/2023 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:40
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 30 - 08 - 2023 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 10 HS ()
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08/08/2023 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2023 16:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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28/07/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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