TRT1 - 0101214-30.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:49
Arquivados os autos definitivamente
-
22/09/2025 15:49
Transitado em julgado em 17/09/2025
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22/09/2025 14:52
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655f255 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 19/03/2025, pelo ID 56952d5, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID d742cc7.
Custas pelo reclamante, isento, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Andréia Santiago Picone Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte, por presentes os requisitos legais.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARENDAZ ANTONIO
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25/03/2025 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO MARENDAZ ANTONIO sem efeito suspensivo
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25/03/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025
-
19/03/2025 22:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf6b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABIO MARENDAZ ANTONIO em face de GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 27.365,05, ao patrono da ré, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Custas de R$ 5.473,01, calculadas sobre o valor R$ 273.650,54, atribuído à causa, pela parte autora, isenta. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARENDAZ ANTONIO
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06/03/2025 17:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.473,01
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06/03/2025 17:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO MARENDAZ ANTONIO
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06/03/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO MARENDAZ ANTONIO
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25/02/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/02/2025
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20/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/02/2025 17:45
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
03/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARENDAZ ANTONIO
-
31/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARENDAZ ANTONIO
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31/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 06:38
Audiência de instrução designada (18/02/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 06:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/02/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/10/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABIO MARENDAZ ANTONIO em 25/09/2024
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19/09/2024 09:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 12:29
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 01:44
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2024 02:20
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2024
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13/09/2024 10:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABIO MARENDAZ ANTONIO em 12/09/2024
-
04/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 12:41
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 12:41
Audiência una cancelada (18/09/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/09/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARENDAZ ANTONIO
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03/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARENDAZ ANTONIO
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIO MARENDAZ ANTONIO em 02/09/2024
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23/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARENDAZ ANTONIO
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22/08/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARENDAZ ANTONIO
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13/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de FABIO MARENDAZ ANTONIO em 12/08/2024
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01/08/2024 07:07
Audiência una designada (18/09/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 07:07
Audiência una cancelada (22/08/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA em 30/07/2024
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de FABIO MARENDAZ ANTONIO em 30/07/2024
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23/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101214-30.2023.5.01.0081 RECLAMANTE: FABIO MARENDAZ ANTONIO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): FABIO MARENDAZ ANTONIOFica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 22/08/2024 09h40,na 81ª VT/RJ, à Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RJ - CEP: 20231-014.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do(s) Réu (s), no julgamento dos pedidos formulados à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, de sua CTPS ou carteira de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica, que deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente à empresa, cópia do contrato social com sua ultima alteração, se houver. 3)Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, até a audiência (art.847 da CLT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.4) A prova documental deverá observar os arts. 434 do CPC e 787 da CLT e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.5) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma, bem como em sendo objeto do pedido de insalubridade e ou periculosidade, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO,ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicara na inversão do ônus da prova, por forca da aplicação do disposto no capitulo V, Título da MST, Seco da CLT. 6)Ficam intimadas às partes que pretendam ouvir suas testemunhas, que deverão intimá-las na forma do art. 455, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.CATARINA CARVALHO FALCAOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
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21/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARENDAZ ANTONIO
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21/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
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21/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARENDAZ ANTONIO
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17/07/2024 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 07:24
Audiência una designada (22/08/2024 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/12/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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