TRT1 - 0101110-47.2022.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:49
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 566dbba) para Manifestação
-
09/09/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba7b72 proferido nos autos.
Vistos etc.
Defere-se o requerimento de #id:71919cd, devendo a ré juntar comprovação de pagamento da cota previdenciária em guia judicial, no prazo de 5 dias.
Vindo a pagamento, expeça-se alvará ao INSS e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - n/p Adriano Pereira Barbosa -
04/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - n/p Adriano Pereira Barbosa
-
04/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
29/08/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - n/p Adriano Pereira Barbosa em 15/08/2025
-
30/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - n/p Adriano Pereira Barbosa
-
29/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS em 24/07/2025
-
23/07/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cadafc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, declaro extinto o feito.
Intimem-se as partes.
Arquive-se o processo definitivamente. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - n/p Adriano Pereira Barbosa -
10/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - n/p Adriano Pereira Barbosa
-
10/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
10/07/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/07/2025 17:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
08/07/2025 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
08/07/2025 17:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 17:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/10/2024 11:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/10/2024 09:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
01/10/2024 15:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
01/10/2024 15:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (01/10/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
11/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
-
11/09/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
11/09/2024 16:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/10/2024 10:30 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/09/2024 10:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (30/09/2024 10:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/08/2024 19:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/09/2024 10:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/08/2024 15:05
Juntada a petição de Impugnação
-
23/08/2024 13:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
20/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 05:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
16/08/2024 19:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2024 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2024 03:53
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS em 26/07/2024
-
20/07/2024 08:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 13:27
Expedido(a) mandado a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - N/P ADRIANO PEREIRA BARBOSA
-
19/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb8136b proferida nos autos.
Exceção de Pré-Executividade interposta por KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAI, sob alegação de NULIDADE DE CITAÇÃO.A permissividade à utilização da exceção de pré-executiviade reside na existência de vício atinente à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja a presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em que o juízo pode conhecer de ofício.A ré alega que não recebeu a citação via e-carta, porquanto enviada para o endereço contido na Receita Federal da empresa que já se encontrava de portas fechadas, sendo recebida por pessoa estranha ao processo, não tendo tido conhecimento da intimação pelo Sócio.Sustenta que o executado nunca fora notificado para contestar a imputação que lhe é imposta , nem mesmo houve a desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa sem a chance de provar os verdadeiros fatos alegados pelo Reclamante, tendo o Reclamado sempre cumprido com suas obrigações, sem qualquer esquivo. Aduz que, no caso em tela, o reclamante agiu de inteira má fé, visto que teve suas verbas rescisórias pagas, como comprovantes em anexo.Insiste que o executado só veio a ter ciência da ação em curso, no dia 30/04/2024, após a última citação, já tendo o processo de execução se iniciado, em que a empresa foi dada como revel em sede de sentença, sem qualquer prova de intimação válida.Nesse contexto, pugna pela nulidade total do processo, e consequentemente os atos nele praticados, tendo em vista a juntada da rescisão do empregado, assinada por ele, e todas asverbas rescisórias, como o depósito de FGTS, e guia para o saque do seguro desemprego, em que o empregado não trouxe a baila.Como regra processual, a citação trabalhista, denominada de notificação inicial, é realizada via postal, na forma do artigo 841, § 1º da CLT.No processo do trabalho, a citação é feita, em regra, por notificação expedida pelos Correios, havendo a presunção relativa de recebimento pelo simples envio ao endereço correto, como consignado no artigo 841, caput e § 1º, da CLT, sendo certo que é da destinatária o ônus da prova do não recebimento do expediente, nos termos da Súmula 16 do TST.Registre-se que, em consulta ao sistema e-carta, é possível verificar a informação de "objeto entregue ao destinatário" , conforme expressamente consignado em audiência #id:515e408 .Com efeito, a referida informação se confirma quando é consultado o sistema do e-carta ,do qual consta que a citação foi entregue ao destinatário no respectivo endereço cadastrado na Receita Federal.Cabia à ré demonstrar a irregularidade do ato citatório ou o seu não recebimento, encargo do qual não se desvencilhou.Frise-se que a acionada limita-se a afirmar que não recebeu a citação, mas não foi capaz de produzir nenhuma prova que afaste a presunção de veracidade do seu recebimento no endereço cadastrado na Receita Federal, e que constou do sistema e-carta.Como se sabe é dever do contribuinte declinar o endereço correto a ser registrado no banco de dados da Receita Federal, bem como informar eventual alteração posterior, presumindo-se verdadeiros os dados nele contidos e não infirmados por prova robusta em sentido contrário.Dessa maneira, como a reclamada deixou de comprovar o não recebimento da notificação, ônus que lhe competia, nos termos do entendimento pacificado na Súmula nº 16 do C.
TST, não há que se falar em nulidade de citação, nem mesmo de cerceio do direito de defesa.Dessa forma, face à ausência de elementos capazes de comprovar a irregularidade do ato citatório, presume-se a sua validade, o que implica a rejeição da invocada nulidade.Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.Intime-se. RF RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
18/07/2024 16:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade de KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - n/p Adriano Pereira Barbosa
-
17/07/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
17/07/2024 11:16
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
24/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS em 23/05/2024
-
16/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS em 14/05/2024
-
14/05/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
14/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
14/05/2024 13:23
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: c7a897d) para Exceção de Pré-executividade
-
13/05/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
06/05/2024 12:03
Iniciada a execução
-
30/04/2024 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2024 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2024 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2024 02:45
Decorrido o prazo de KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - n/p Adriano Pereira Barbosa em 29/04/2024
-
29/04/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
29/04/2024 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - n/p Adriano Pereira Barbosa em 26/04/2024
-
26/04/2024 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2024 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
25/04/2024 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2024 16:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/04/2024 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 15:34
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - N/P ADRIANO PEREIRA BARBOSA
-
16/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 14:41
Expedido(a) mandado a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - N/P ADRIANO PEREIRA BARBOSA
-
16/04/2024 14:38
Expedido(a) mandado a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - N/P ADRIANO PEREIRA BARBOSA
-
16/04/2024 14:35
Expedido(a) mandado a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - N/P ADRIANO PEREIRA BARBOSA
-
16/04/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - N/P ADRIANO PEREIRA BARBOSA
-
15/04/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2024 16:28
Expedido(a) mandado a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - N/P ADRIANO PEREIRA BARBOSA
-
15/04/2024 16:25
Expedido(a) mandado a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - N/P ADRIANO PEREIRA BARBOSA
-
15/04/2024 16:22
Expedido(a) mandado a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - N/P ADRIANO PEREIRA BARBOSA
-
15/04/2024 16:21
Expedido(a) mandado a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - N/P ADRIANO PEREIRA BARBOSA
-
15/04/2024 16:19
Expedido(a) mandado a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - N/P ADRIANO PEREIRA BARBOSA
-
26/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
19/03/2024 13:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/02/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/02/2024 12:31
Expedido(a) mandado a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - N/P ADRIANO PEREIRA BARBOSA
-
18/02/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
15/02/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2024 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/01/2024 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2024 11:22
Expedido(a) mandado a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
-
30/01/2024 01:17
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS em 29/01/2024
-
16/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
15/01/2024 15:15
Homologada a liquidação
-
12/01/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
27/11/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
09/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 08/11/2023
-
09/10/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
-
21/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 20/09/2023
-
23/08/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
-
15/08/2023 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
10/08/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
-
10/08/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
10/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
10/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
10/08/2023 13:56
Iniciada a liquidação
-
10/08/2023 13:56
Transitado em julgado em 28/07/2023
-
09/08/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 04/08/2023
-
15/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS em 14/07/2023
-
10/07/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
-
04/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
02/07/2023 22:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
02/07/2023 22:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
02/07/2023 22:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
21/06/2023 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
19/06/2023 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/06/2023 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 13:22
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON LUIZ DOS SANTOS
-
12/01/2023 13:22
Expedido(a) notificação a(o) KIFRUTI FRUTAS LEGUMES CEREAIS E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
-
19/12/2022 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/06/2023 10:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100769-89.2020.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Cardoso de Araujo Amorim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2022 11:38
Processo nº 0100769-89.2020.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Cardoso de Araujo Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2020 10:14
Processo nº 0101047-13.2023.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Fernandes Leite Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2023 16:54
Processo nº 0100181-68.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rennan Paim Lobo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2024 09:19
Processo nº 0100223-92.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 16:21