TRT1 - 0100166-11.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA LIMA em 11/09/2025
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29/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79aee94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC.
Transitada em julgado, exclua-se a Ré do BNDT, liberando-se os cadastros junto ao CNIB, SERASA e RENAJUD, se for o caso.
Tendo em vista os termos da Portaria 75/2012 do MF, dispenso do recolhimento de custas.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DA SILVA LIMA -
28/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA LIMA
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28/08/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/08/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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28/08/2025 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.594,06)
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28/08/2025 11:46
Quitada a RPV (ID: a1acb4d) no valor de #Oculto#
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27/08/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação (avocação)
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA LIMA em 21/08/2025
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12/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA LIMA
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07/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/08/2025
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06/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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05/08/2025 07:48
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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23/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA LIMA em 22/07/2025
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14/07/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 19:17
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA LIMA
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01/07/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d13338 proferido nos autos.
Nos termos do art. 14 da Resolução 314/2021, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário. À Contadoria para que informe a natureza da obrigação, o índice de juros utilizada para atualização dos cálculos e o número de meses - NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA.
Após, expeça-se RPV/Precatório.
Após, intimem-se as partes a respeito da expedição de oficio requisitório, conforme preceitua o §1ª, art. 14º da Resolução 314/2021. Encaminhe-se a RPV/Precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DA SILVA LIMA -
18/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA LIMA
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18/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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17/06/2025 15:42
Iniciada a execução
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17/06/2025 13:52
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100166-11.2024.5.01.0078 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: GILBERTO DA SILVA LIMA AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GILBERTO DA SILVA LIMA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 863b632, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de abril, às 10h, e encerrada no dia 08 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo agravante e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DA SILVA LIMA -
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100166-11.2024.5.01.0078 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 12/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021300300880400000115671029?instancia=2 -
12/02/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2025
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/12/2024
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03/12/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/12/2024 11:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GILBERTO DA SILVA LIMA sem efeito suspensivo
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03/12/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/12/2024 15:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA LIMA
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12/11/2024 13:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GILBERTO DA SILVA LIMA
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
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06/11/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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06/11/2024 14:07
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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01/11/2024 16:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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18/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/10/2024
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11/10/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/10/2024 15:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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01/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/09/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA LIMA
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30/09/2024 12:50
Homologada a liquidação
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30/09/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/09/2024 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/09/2024 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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29/09/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2024
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30/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de GILBERTO DA SILVA LIMA em 29/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41cfc32 proferida nos autos.
Determino o sobrestamento dos autos.Aguarde-se a retificação dos cálculos conforme certificado pela Contadoria, #id:9fd43c9.Considerando a inércia do exequente em cumprir com o determinado no despacho de ID., determino que se aguarde a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT, pelo prazo de 2 anos. Intime-se a parte exequente.A referida intimação deverá ser providenciada pessoalmente à parte autora e através do patrono cadastrado, via Diário Oficial, ficando desde já determinado que, em caso de retorno das notificações postais expedidas à parte autora, será a mesma dada por ciente, ante os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA LIMA
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19/07/2024 11:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/07/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/07/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA LIMA
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05/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2024
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14/05/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/05/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DA SILVA LIMA
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02/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2024
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27/02/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/02/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/02/2024 08:10
Iniciada a liquidação
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26/02/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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