TRT1 - 0100242-71.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 14:30
Juntada a petição de Contraminuta
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24/05/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14037f8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO -
21/05/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
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21/05/2025 23:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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16/05/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO em 15/05/2025
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13/05/2025 21:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 780c516 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido nos presentes embargos, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
Com o decurso do prazo recursal, expeçam-se os alvarás e, após, tornem conclusos para a extinção desta execução.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
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30/04/2025 09:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/04/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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26/03/2025 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b48f5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante dos embargos à execução opostos sob ID 061abe5, intime-se o embargado a fim de que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar os dados de conta corrente de titularidade do advogado (havendo poderes) ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado.
Apresentada resposta ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da eventual liberação de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO -
23/03/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
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23/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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19/03/2025 20:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100242-71.2023.5.01.0045 : CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO -
16/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
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04/03/2025 14:04
Iniciada a execução
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18/02/2025 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a27c67 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante dos embargos à execução opostos sob ID 0121ab8, intime-se o embargado a fim de que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias.
Apresentada resposta (ou decorrido o prazo) e tendo em vista que a peticionante é sociedade de economia mista e, como tal, não goza das prerrogativas de Fazenda Pública, ative-se o SISBAJUD, na forma da decisão de ID 134c678, intimando-a, em caso positivo, na forma do art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Decorrido o prazo sem a interposição de novo recurso, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução já opostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO -
11/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
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11/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/02/2025 23:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO em 29/01/2025
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23/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 134c678 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por se ajustarem à legislação pertinente, homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$71.482,30, atualizado pelo IPCA-E/Selic (índice definido pelo Supremo Tribunal Federal) até 31/01/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$ 44.449,33 FGTS R$ 2.988,33 Contribuição Previdenciária R$15.611,18 Honorários Advocatícios R$ 4.743,77 Honorários Periciais R$2.889,69 (PAULO SÉRGIO VIEIRA) Custas Judiciais R$800,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente a indicar, em 48 h, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados.
NO MESMO PRAZO E INDEPENDENTEMENTE DA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS, DEVERÁ A PARTE EXECUTADA COMPROVAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS DIFERENÇAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DA PARTE EXEQUENTE COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS AO MÊS SEGUINTE À APURAÇÃO NA PLANILHA HOMOLOGADA, SOB PENA DE MULTA NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), SEM PREJUÍZO DA ACIMA FIXADA, E DE IMEDIATA EXECUÇÃO. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO -
22/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/01/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
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22/01/2025 12:50
Homologada a liquidação
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21/01/2025 20:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/12/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/12/2024
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO em 05/12/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO em 29/11/2024
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/11/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
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14/11/2024 12:44
Expedido(a) notificação a(o) PAULO SERGIO VIEIRA
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13/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/10/2024
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11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/10/2024 14:18
Juntada a petição de Impugnação
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04/10/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
-
30/09/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/09/2024
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11/09/2024 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/08/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
-
29/08/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/08/2024 14:17
Encerrada a conclusão
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25/08/2024 09:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/08/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 19:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/08/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
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03/08/2024 00:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/07/2024
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24/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e03ac2 proferido nos autos.
Vistos, etc.Tratando-se de liquidação por artigos e dada a sua natureza cognitiva, impõe-se a necessidade de apresentação de documentos necessários para apuração do quantum debeatur.
Assim, intime-se a executada para apresentar os documentos solicitados pelo exequente, em 05 dias, sob as penas do art. 400 do Código de Processo Civil.
Fica ciente a executada que, no silêncio, será determinada perícia para a liquidação às suas expesas, sendo certo que presumir-se-ão verdadeiros os dados apresentados pelo perito. Com o decurso do prazo da executada, vindo a documentação, intime-se o exequente para apresentar seus cálculos, em 08 dias, sob pena de extinção.
Após, cumpram-se as deliberações de ID da5d7aa.No decurso do prazo, in albis, nomeio o Expert FELIPE LOBO como perito e arbitro os seus honorários em R$2.00,00, que serão suportados pela parte ré sucumbente no objeto da perícia, devendo ser intimado para apresentar o laudo em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/04/2024 15:11
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
02/04/2024 15:09
Juntada a petição de Impugnação
-
02/04/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:56
Encerrada a conclusão
-
01/04/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
-
30/03/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/03/2024 10:23
Encerrada a conclusão
-
30/03/2024 07:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/03/2024 07:25
Encerrada a conclusão
-
28/03/2024 15:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/03/2024 15:39
Encerrada a conclusão
-
21/03/2024 22:56
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/03/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
-
12/03/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
06/02/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/02/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/02/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
28/01/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
-
28/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/01/2024 12:29
Iniciada a liquidação
-
28/01/2024 12:29
Transitado em julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO em 12/12/2023
-
06/12/2023 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/11/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
-
27/11/2023 16:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
-
20/10/2023 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/10/2023
-
05/10/2023 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/09/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
-
29/09/2023 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
29/09/2023 17:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
-
29/09/2023 17:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
-
20/07/2023 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2023 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/06/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/05/2023 13:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/05/2023 08:55 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2023 14:32
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2023 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA CRISTINA DA SILVA CARDOSO RIBEIRO
-
28/04/2023 11:42
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2023 08:55 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
27/03/2023 12:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
27/03/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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