TRT1 - 0100814-28.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2024 10:05
Transitado em julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de QDG REVESTIMENTOS E PINTURA EIRELI - ME em 29/08/2024
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30/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA BATISTA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDREIA RIBEIRO MOREIRA em 29/08/2024
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30/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 29/08/2024
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16/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 16:28
Expedido(a) edital a(o) QDG REVESTIMENTOS E PINTURA EIRELI - ME
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15/08/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
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15/08/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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15/08/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA RIBEIRO MOREIRA
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15/08/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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13/08/2024 08:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ANDREIA RIBEIRO MOREIRA
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13/08/2024 08:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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13/08/2024 08:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de PAULO CESAR DA SILVA
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12/08/2024 19:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/08/2024 19:00
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 09/08/2024
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10/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DA SILVA BATISTA em 09/08/2024
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25/07/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ETCiv 0100814-28.2024.5.01.0001 EMBARGANTE: DR.
PAULO CESAR, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO CESAR DA SILVA E OUTROS (1) EMBARGADO: JULIO CESAR DA SILVA BATISTA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR DA SILVA BATISTAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 7f22b61.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.FABIANO DE ANDRADE CORREAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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18/07/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
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15/07/2024 23:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO CESAR DA SILVA
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15/07/2024 08:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/07/2024 18:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/07/2024 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/07/2024 12:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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