TRT1 - 0100319-68.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:56
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/04/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/04/2025 08:31
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 937,81)
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01/04/2025 08:31
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 277,36)
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01/04/2025 08:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.002,40)
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01/04/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.154,20)
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de MATHEUS ALVES LORENA em 31/03/2025
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22/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ce5a0 proferido nos autos.
DESPACHO (1) Intimem-se as partes da garantia do Juízo, para os fins do art. 884 da CLT; (2) In albis, expeça alvará ao INSS.
Proceda-se à exclusão dos devedores do BNDT, se for o caso; (3) Por fim, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
SAO GONCALO/RJ, 20 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ALVES LORENA -
20/03/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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20/03/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES LORENA
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20/03/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/03/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4493ffa proferido nos autos.
Renove-se a intimação do reclamante para dizer se houve a quitação dos honorários advocatícios da parte autora, no prazo de 5 dias.Concomitantemente, renove-se a intimação da demandada para comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária e custas judiciais, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora "online".
SAO GONCALO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS ALVES LORENA -
26/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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26/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES LORENA
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26/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de MATHEUS ALVES LORENA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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14/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES LORENA
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14/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/02/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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06/02/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100319-68.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: MATHEUS ALVES LORENA RECLAMADO: EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o pagamento da 5º parcela (art. 916 CPC), sob pena de execução.
Prazo de 5 dias.
Atente-se o reclamado que deverá comprovar, nos autos, o recolhimento das custas através de GRU e da cota previdenciária através de DARF ou efetuar o depósito judicial dos valores correspondentes.
SAO GONCALO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
VANESSA ASEVEDO DE ALVARENGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA -
28/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de MATHEUS ALVES LORENA em 27/01/2025
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16/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES LORENA
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16/12/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100319-68.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: MATHEUS ALVES LORENA RECLAMADO: EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o pagamento da 4º parcela (art. 916 CPC), sob pena de execução.
Prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VANESSA ASEVEDO DE ALVARENGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA -
10/12/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA em 09/12/2024
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27/11/2024 06:47
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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26/11/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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25/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA em 22/11/2024
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12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA em 08/11/2024
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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14/10/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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09/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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09/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA em 08/10/2024
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02/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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30/09/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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24/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MATHEUS ALVES LORENA em 23/09/2024
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MATHEUS ALVES LORENA em 17/09/2024
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09/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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06/09/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES LORENA
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06/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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05/09/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA em 30/08/2024
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30/08/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES LORENA
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27/08/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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21/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES LORENA
-
21/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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19/08/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
-
13/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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12/08/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MATHEUS ALVES LORENA em 29/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a93e48 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se a reclamada para pagamento, na forma do art. 523, caput, do CPC, no prazo de 15 dias.
Ficando ciente a reclamante, desde já, que, no silêncio, presume-se o seu interesse na realização pelo Juízo do Sisbajud, Renajud e Infojud/DOI. Em caso de o autor não ter interesse na utilização desses convênios, deverá peticionar nos autos para indicar outros meios de prosseguimento.A reforma trabalhista não determinou expressamente a incidência de honorários advocatícios na fase de execução.
A omissão parcial leva a aplicação imediata do CPC que se aplica supletiva e subsidiariamente ao processo do trabalho.
Não há como se admitir a tese de silêncio eloquente, porque omissão, ainda que parcial, impõe a aplicação da legislação processual civil.
A única hipótese que poderia afastar a aplicação da legislação processual civil seria a incompatibilidade com o processo do trabalho, o que não é mais defensável, porque a sucumbência passou a ser expressamente aplicável ao processo do trabalho e, ademais, na fase de execução os honorários advocatícios, como regra, onera a parte economicamente mais forte, não existindo qualquer razão jurídica para não aplicação da legislação processual comum.
Assim, nos termos dos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, entendo aplicável ao processo do trabalho a previsão de incidência dos honorários advocatícios na execução. Há que se ressaltar também que a execução não se processa mais de ofício quando a parte está assistida por advogado, o que evidencia que o trabalho do advogado do exequente deve ser remunerado, desde que tenha que atuar na fase de execução, vale dizer, se não houver o pagamento espontâneo do valor devido.Assim, a demandada deverá ficar ciente que em caso de não pagamento espontâneo da execução no prazo de 15 dias já fixados, haverá o imediato acréscimo dos honorários advocatícios a favor do advogado do exequente pela atuação na fase de execução no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC.
SAO GONCALO/RJ, 19 de julho de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
-
19/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES LORENA
-
19/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
19/07/2024 10:50
Iniciada a execução
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19/07/2024 10:50
Transitado em julgado em 18/07/2024
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19/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS ALVES LORENA em 18/07/2024
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06/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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05/07/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES LORENA
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05/07/2024 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 277,36
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05/07/2024 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS ALVES LORENA
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05/07/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
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19/06/2024 14:25
Audiência una realizada (19/06/2024 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/06/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de MATHEUS ALVES LORENA em 23/05/2024
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23/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA em 22/05/2024
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23/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de MATHEUS ALVES LORENA em 22/05/2024
-
16/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MATHEUS ALVES LORENA em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
-
14/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES LORENA
-
14/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
-
14/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES LORENA
-
14/05/2024 09:52
Audiência una designada (19/06/2024 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de MATHEUS ALVES LORENA em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de MATHEUS ALVES LORENA em 13/05/2024
-
13/05/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
-
13/05/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES LORENA
-
13/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:43
Audiência una cancelada (11/06/2024 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/05/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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11/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de MATHEUS ALVES LORENA em 10/05/2024
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10/05/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES LORENA
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03/05/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVO POSTO E SERVICOS LTDA
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03/05/2024 07:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES LORENA
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03/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ALVES LORENA
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02/05/2024 10:31
Proferida decisão
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02/05/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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02/05/2024 09:46
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/04/2024 15:26
Audiência una designada (11/06/2024 09:00 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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