TRT1 - 0100994-42.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8daa5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando a natureza indenizatória das parcelas acordadas, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor da condenação, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Verifique a secretaria se há valores remanescentes à disposição destes autos (inclusive conta recursal), certificando-se.
Caso comprovado o levantamento dos alvarás expedidos e persistindo a existência de saldo remanescente, providencie a secretaria a consulta a outros processos em trâmite na secretaria em face dos réus e/ou junte a certidão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces) para posteriores transferências, conforme determinado pelo Projeto garimpo. Negativas as consultas a eventuais débitos trabalhistas dos réus, devolva-se o saldo remanescente.
Decorrido in albis o prazo para recurso e certificada a inexistência de saldo, dê-se baixa e arquive-se.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6071da9 proferido nos autos.
Autos recebidos de instância superior.
Inicialmente, determina-se a exclusão da segunda reclamada do pólo passivo.
Sendo líquida a sentença, e já havendo deposito recursal nos autos suficiente para quitar o crédito exequendo, intime-se a parte autora para que informe ao Juízo os dados bancários para transferência de valores.
Vindo a informação, e a teor do que dispõe o art. 899, § 1º da CLT, expeça-se alvará à parte autora pelo depósito comprovado em Id. 80ec980, com os respectivos acréscimos legais.
Uma vez expedido o alvará, voltem conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES -
17/06/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 04/06/2025
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22/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100994-42.2023.5.01.0207 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA, MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES RECORRIDO: MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES, IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA, AMBEV S.A.
Para ciência do acórdão de id. 77f43aa . RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA -
21/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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21/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES
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21/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA
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14/05/2025 11:38
Conhecido o recurso de MARLON DOS SANTOS NUNES SOARES - CPF: *17.***.*08-78 e não provido
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14/05/2025 11:38
Conhecido o recurso de IMPERIO SOCIEDADE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-78 e não provido
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 15:38
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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28/03/2025 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/12/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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