TRT1 - 0100157-39.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:20
Arquivados os autos definitivamente
-
11/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
11/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
11/07/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
11/07/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ea3df9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO - PJe Registrados os pagamentos.
Arquive-se definitivamente, conforme despacho de ID e725aa5 .
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS STANIZIO -
08/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS STANIZIO
-
08/07/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
04/07/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS STANIZIO em 02/07/2025
-
23/06/2025 17:31
Quitada a RPV (ID: bd88950) no valor de #Oculto#
-
23/06/2025 17:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.030,96)
-
16/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e725aa5 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ante a comprovação do depósito referente à RPV, expeça-se alvará ao autor, observando-se os dados bancários de ID bd88950.
Registrem-se as parcelas pagas, inclusive junto ao GPREC.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Notifiquem-se.
Após, arquivem-se os autos definitivamente. BGAM NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS STANIZIO -
13/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS STANIZIO
-
13/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS STANIZIO em 09/06/2025
-
30/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91eccf0 proferido nos autos.
DESPACHO A RPV foi expedida no #id:bd88950.
A Ré foi intimada no #id:7ed749e, em novembro/24.
O prazo de 60 dias decorreu.
Determino a intimação da Ré por 05 dias para regularizar o pagamento, sob pena de sequestro.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao SISBAJUD de imediato.
CBFM NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS STANIZIO
-
29/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS STANIZIO em 15/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8de77 proferido nos autos.
DESPACHO A Súmula 410 do STJ não é vinculante e, mais que isso há legislação própria desta Justiça, tal como a Súmula 427 do TST.
O Réu habilitou advogado nos autos no #id:876ae10 - em 18/04/2024 - e vem se manifestando regularmente nos autos, sem alegar qualquer nulidade ou irregularidade no processamento.
Descabida sua alegação no #id:83eba01.
Expeça-se precatório/RPV.
Adverte-se a parte que a prática de ato protelatório e reiterados requerimentos já decididos importam em avaliação de prática de litigância de má-fé e ação de modo temerário, constituindo-se prática faltosa, conforme art. 80 do CPC, razão pela qual será apreciada a aplicação de multa, tal como a prevista no art. 81 do mesmo diploma processual.
CBFM NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
12/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS STANIZIO
-
12/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS STANIZIO em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS STANIZIO
-
02/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS STANIZIO em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8905b75 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que o Autor não desistiu da presente ação de cumprimento de sentença e que a expedição da RPV será para cobrança do valor da multa aplicada, mantenho a tramitação da ação.
O acordo feito nos termos constantes da petição do #id:262f227 não tem o condão de extinguir a presente ação.
Deverá o Exequente se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ, especialmente o art. 7o, § 5o, notadamente quanto ao crédito superpreferencial, se houver, e ainda, quanto aos honorários contratuais, trazendo aos autos a documentação necessária.
Foi registrada no PJe a caracterização de idoso para o Reclamante, nascido em 07/08/9153.
Defiro o prazo de 05 dias para informação dos dados (de ambas as contas, se for o caso).
Assim como da hipótese de prioridade legal.
Tudo feito, encaminhe-se a RPV.
CBFM NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
14/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS STANIZIO
-
14/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS STANIZIO em 25/11/2024
-
25/11/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
12/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS STANIZIO
-
12/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/11/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 13:32
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
24/10/2024 12:26
Iniciada a execução
-
01/10/2024 17:05
Homologada a liquidação
-
01/10/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/07/2024 11:16
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/07/2024 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db6b2f proferido nos autos.
DESPACHOO dano ao erário é decorrente do descumprimento da Ré de decisão transitada e julgado.Desde 28/05/2021, pelo menos, a Ré tem ciência de que precisará providenciar o plano de saúde.
Portanto, não há que se falar em mais prazo, muito menos em contratação emergencial, uma vez que, mesmo com licitação, houve prazo razoável para a solução.Ainda que considerada a previsão orçamentária, também houve prazo de inserção desta verba no orçamento.O que se constata é que a Ré não providenciou o plano de saúde e nem tem data fixada (e próxima) para fazê-lo.Desta forma, mantenho integralmente a decisão retro, inclusive quanto à aplicação da multa, tendo em vista que o prazo findou-se.Dê-se ciência às partes e prossiga-se com a execução do valor teto da multa.A Ré tem reconhecida sobre si as prerrogativas de fazenda pública.Deverá o Exequente se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ, especialmente o art. 7o, § 5o, notadamente quanto ao crédito superpreferencial, se houver, e ainda, quanto aos honorários contratuais, trazendo aos autos a documentação necessária.Defiro o prazo de 10 dias para informação dos dados (de ambas as contas, se for o caso).
Assim como da hipótese de prioridade legal.Tudo feito, encaminhe-se o Precatório/RPV à Presidência.CBFM NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS STANIZIO
-
19/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS STANIZIO em 19/06/2024
-
12/06/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/06/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
24/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS STANIZIO
-
24/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/04/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/03/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
27/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
26/02/2024 10:23
Iniciada a liquidação
-
23/02/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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