TRT1 - 0100008-43.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
08/09/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SOARES DA SILVA
-
08/09/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/09/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO SOARES DA SILVA em 05/09/2025
-
27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO SOARES DA SILVA em 26/08/2025
-
14/08/2025 17:34
Quitada a RPV (ID: bf7e928) no valor de #Oculto#
-
14/08/2025 17:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.000,00)
-
14/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da25cf7 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ante a comprovação do depósito referente à RPV, expeça-se alvará ao Autor.
Registrem-se as parcelas pagas, inclusive junto ao GPREC.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Notifiquem-se.
Após, arquivem-se os autos definitivamente. BGAM NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO SOARES DA SILVA -
08/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
08/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SOARES DA SILVA
-
08/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/08/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 03:51
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:51
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO SOARES DA SILVA em 27/06/2025
-
09/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
06/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SOARES DA SILVA
-
06/06/2025 13:31
Expedido(a) rpv a(o) LUIZ PAULO SOARES DA SILVA
-
22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO SOARES DA SILVA em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2640984 proferido nos autos.
DESPACHO A Súmula 410 do STJ não é vinculante e, mais que isso há legislação própria desta Justiça, tal como a Súmula 427 do TST.
O Réu habilitou advogado nos autos no #id:d453dc3 - em 06/03/2024 - e vem se manifestando regularmente nos autos, sem alegar qualquer nulidade ou irregularidade no processamento.
Descabida sua alegação no #id:55246b5.
Expeça-se precatório/RPV.
Adverte-se a parte que a prática de ato protelatório e reiterados requerimentos já decididos importam em avaliação de prática de litigância de má-fé e ação de modo temerário, constituindo-se prática faltosa, conforme art. 80 do CPC, razão pela qual será apreciada a aplicação de multa, tal como a prevista no art. 81 do mesmo diploma processual.
CBFM NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO SOARES DA SILVA -
12/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SOARES DA SILVA
-
12/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO SOARES DA SILVA em 11/04/2025
-
03/04/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
02/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SOARES DA SILVA
-
02/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 00:58
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO SOARES DA SILVA em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/02/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9584db6 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que o Autor não desistiu da presente ação de cumprimento de sentença e que a expedição da RPV será para cobrança do valor da multa aplicada, mantenho a tramitação da ação.
O acordo feito nos termos constantes da petição do #id:22a7468 não tem o condão de extinguir a presente ação.
Deverá o Exequente se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ, especialmente o art. 7o, § 5o, notadamente quanto ao crédito superpreferencial, se houver, e ainda, quanto aos honorários contratuais, trazendo aos autos a documentação necessária.
Foi registrada no PJe a caracterização de idoso para o Reclamante, nascido em 25/08/1954.
Defiro o prazo de 05 dias para informação dos dados (de ambas as contas, se for o caso).
Assim como da hipótese de prioridade legal.
Tudo feito, encaminhe-se a RPV.
CBFM NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
14/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SOARES DA SILVA
-
14/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO SOARES DA SILVA em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/02/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SOARES DA SILVA
-
19/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO SOARES DA SILVA em 25/11/2024
-
25/11/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
12/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SOARES DA SILVA
-
12/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/11/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 14:09
Iniciada a execução
-
01/10/2024 17:05
Homologada a liquidação
-
01/10/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/07/2024 22:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95249b5 proferido nos autos.
DESPACHOO dano ao erário é decorrente do descumprimento da Ré de decisão transitada e julgado.Desde 28/05/2021, pelo menos, a Ré tem ciência de que precisará providenciar o plano de saúde.
Portanto, não há que se falar em mais prazo, muito menos em contratação emergencial, uma vez que, mesmo com licitação, houve prazo razoável para a solução.Ainda que considerada a previsão orçamentária, também houve prazo de inserção desta verba no orçamento.O que se constata é que a Ré não providenciou o plano de saúde e nem tem data fixada (e próxima) para fazê-lo.Desta forma, mantenho integralmente a decisão retro, inclusive quanto à aplicação da multa, tendo em vista que o prazo findou-se.Dê-se ciência às partes e prossiga-se com a execução do valor teto da multa.A Ré tem reconhecida sobre si as prerrogativas de fazenda pública.Deverá o Exequente se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ, especialmente o art. 7o, § 5o, notadamente quanto ao crédito superpreferencial, se houver, e ainda, quanto aos honorários contratuais, trazendo aos autos a documentação necessária.Defiro o prazo de 10 dias para informação dos dados (de ambas as contas, se for o caso).
Assim como da hipótese de prioridade legal.Tudo feito, encaminhe-se o Precatório/RPV à Presidência.CBFM NITEROI/RJ, 19 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SOARES DA SILVA
-
19/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO SOARES DA SILVA em 26/06/2024
-
18/06/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/06/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SOARES DA SILVA
-
28/05/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO SOARES DA SILVA em 30/04/2024
-
30/04/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO SOARES DA SILVA
-
15/04/2024 15:32
Encerrada a conclusão
-
09/03/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/03/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2024 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/01/2024 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2024 12:59
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
17/01/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 05:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/01/2024 05:53
Iniciada a liquidação
-
15/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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