TRT1 - 0100572-80.2020.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
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10/09/2025 15:20
Homologada a liquidação
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10/09/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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10/09/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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23/07/2025 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/07/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
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11/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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28/05/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/05/2025
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16/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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15/05/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6141f80 proferido nos autos. Vistos, etc.
Ante o acórdão de ID e813201, negando provimento ao agravo de petição, cumpra-se a decisão de Id 59eb3ed e, assim, "... intimem-se as partes para que, no prazo de 8 dias úteis, apresentem novos cálculos de liquidação.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BARBOSA ALVES -
05/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/05/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
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05/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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14/04/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2024 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA ALVES em 01/08/2024
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01/08/2024 03:42
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/07/2024
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25/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
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23/07/2024 14:42
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c45d9 proferida nos autos.
Certifico, para fins do Provimento 01/2013 da Corregedoria do E.TRT-1ª Região que o Agravo de Petição interposto pelo reclamante é tempestivo, uma vez que o recurso foi apresentado em 09/07/2024 (dentro do prazo legal de 08 dias).
Ressalto que a procuração foi inserida no ID 1ef8f40 .Nesta data, faço os autos conclusos.Vistos, etc.Recebo o Agravo de Petição interposto pelo reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.À agravada para contraminutar o Agravo de Petição no prazo de 08 dias.Expeça-se alvará pelo valor incontroverso, de R$ 230.920,82 (ID. 21f2abc – Pág. 1), deve ser expedido autor antes da remessa dos autos eletrônicos ao E.TRT.
Dados bancários sob ID. fa204af.Decorrido o prazo do agravado, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/07/2024 11:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON BARBOSA ALVES sem efeito suspensivo
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15/07/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA JIQUIRICA
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11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/07/2024
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09/07/2024 18:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59eb3ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. EMBARGADO/ IMPUGNANTE: ANDERSON BARBOSA ALVES SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO C/C IMPUGNAÇÃO A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃOVistos, etc.
I - RELATÓRIO GRUPO CASAS BAHIA S.A. opõe Embargos à Execução pelas razões constantes sob id. 30b0319.Por sua vez, ANDERSON BARBOSA ALVES oferece impugnação à sentença de liquidação, mediante as razões de id. 1051fd5.Garantia do juízo sob ID 4ea6692.Ambos tempestivos.Os incidentes foram opostos por advogados regularmente constituídos nos autos.É o relatório. II. - FundamentaçãoDos embargos à execução Da atualização da contadoria do JuízoA embargante alega, em síntese, equívocos na atualização dos cálculos de ID. d114a4f.Assiste-lhe razão.Verifica-se que a contadoria, ao atualizar os cálculos de Id. daebf62, apesar de ter lançado corretamente o valor principal corrigido (180.317,79) e de juros de mora (41.298,22), acrescentou, equivocadamente, os valores de R$ 3.775,25 e R$ 914,16, a título de FGTS e juros de mora sobre o FGTS.Merece reparo a aludida atualização.Julgo procedente o pedido. Da impugnação à sentença de liquidação Da quantidade de horas extrasA parte exequente alega, em síntese, equívocos no cômputo das quantidades de horas extras.Assiste-lhe razão.Verifica-se sob ID. daebf62 – Págs. 12 e ss., que a reclamada apurou as horas extras com base na jornada de segunda a sábado, de 08h as 18h, com 30 minutos de intervalo intrajoranada.Além disso, apurou as horas extras considerando apenas o módulo diário de 8 horas.Tais critérios utilizados pela reclamada afrontam os parâmetros expressos da coisa julgada que adotou a jornada de segunda a sábado, das 05h00 às 18h00, sempre com intervalo intrajornada de 30 minutos e o módulo mais benéfico entre o diário de 8 horas e o semanal de 44 horas.
Vejamos a sentença:“Ante a prova produzida nos autos, afasto os controles de ponto por não refletirem a real jornada praticada pelo reclamante e presumo verdadeira a jornada alegada na inicial, que fixo nos seguintes termos: de segunda a sábado, das 05h00 às 18h00, sempre com intervalo intrajornada de 30 minutos.(…)Como foi afastado o regime de compensação e havia serviço extraordinário, e considerando a jornada fixada nesse capítulo e o período após 02.09.2015, julgo procedente o pedido de pagamento de horas extras, que são aquelas que ultrapassam o limite constitucional de 08 diárias e 44 semanais (sem cumulação do excesso diário com o semanal), com adicional de 50% e divisor 220.” Grifei.Merecem reparos os cálculos.Julgo procedente o pedido. Do intervalo intrajornadaA parte exequente alega, em síntese, equívocos no cômputo das quantidades de horas de intervalo intrajornada e reflexos após 11/11/2017.Assiste-lhe razão.A sentença de ID. deferiu uma hora intrajornada por dia e reflexos para todo o contrato, afastando expressamente a nova redação do art. 71, §4º da CLT, dada pela Lei 13.467/2017:“Friso que intervalo não gozado é hora extra e como tal deve ser remunerado, motivo pelo qual julgo procedente o pedido de pagamento de 01 hora extra diária por não usufruir integralmente o intervalo intrajornada, após 02.09.2015 (ante a ação anterior tratando do período até 01.09.2015), com adicional de 50% de segunda a sábado, e divisor 220.Não acolho a tese da reclamada no sentido de natureza indenizatória do intervalo e reitero, conforme destacado em capítulo anterior, que o contrato de trabalho iniciou antes de a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, ter entrado em vigor, aplicando-se ao caso concreto os dispositivos da CLT antes da sua edição.”Merecem reparos os cálculos.Julgo procedente o pedido. Das diferenças salariais apuradasA parte exequente alega, em síntese, equívocos no cálculo das diferenças salariais devidas.Assiste-lhe razão em parte.É indevida a apuração de diferenças salariais nos períodos de faltas e de gozo de benefício previdenciário, visto que se tratam de hipóteses de suspensão do contrato de trabalho nas quais não há pagamento de salário. Todavia, há equívoco na apuração das diferenças salariais a partir de dezembro de 2018.Conforme demonstrativo de ID. daebf62 – Pág. 64, a reclamada considerou o salário pago no valor de R$ 3.770,41.
Todavia, os contracheques de ID. 3c7fde2 demonstram que o valor efetivamente recebido pelo reclamante foi o de R$ 3.625,39.
Merecem reparos os cálculos neste aspecto.Julgo procedente em parte o pedido. FGTS sobre os reflexos oriundos das horas extras e intervalaresA parte autora afirma que o réu se equivocou ao não calcular o FGTS sobre os reflexos oriundos das horas extras, intervalares e diferença salarial.Não lhe assiste razão.Não foram deferidos reflexos de reflexos.
O FGTS foi deferido como verba reflexa e deve incidir apenas sobre as verbas principais, nos limites da coisa julgada, nos termos do art. 879, §1º da CLT.Julgo improcedente o pedido.
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO e PROCEDENTES EM PARTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA LIQUIDAÇÃO, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.Atente a Secretaria que, no caso de recurso, o alvará pelo valor incontroverso, de R$ 230.920,82 (ID. 21f2abc – Pág. 1), deve ser expedido autor antes da remessa dos autos eletrônicos ao E.TRT.
Dados bancários sob ID. fa204af.Decorrido o prazo, sem recursos, intimem-se as partes para que, no prazo de 8 dias úteis, apresentem novos cálculos de liquidação.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/06/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
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26/06/2024 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDERSON BARBOSA ALVES
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26/06/2024 17:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/06/2024 16:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA JIQUIRICA
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26/06/2024 16:02
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 16:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: cc6b8d6) para Manifestação
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26/06/2024 16:01
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 8b846e1) para Manifestação
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07/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/06/2024
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05/06/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/06/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 17:03
Juntada a petição de Contraminuta
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28/05/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/05/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/05/2024
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23/05/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/05/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 17:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
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21/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/05/2024 11:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
-
15/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 00:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/05/2024 00:45
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 02:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/05/2024 20:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/04/2024 16:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (29/04/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/04/2024 03:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/04/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/04/2024 03:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (29/04/2024 12:30 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/04/2024 03:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/04/2024 12:30 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/04/2024 13:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/04/2024 12:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/04/2024
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04/04/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA ALVES em 03/04/2024
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03/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
-
03/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/04/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
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03/04/2024 14:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/04/2024 12:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/03/2024 10:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
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18/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/03/2024
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26/02/2024 17:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/02/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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15/02/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
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15/02/2024 19:30
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de ANDERSON BARBOSA ALVES
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15/02/2024 19:30
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de Via S.A
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15/02/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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15/02/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de Via S.A em 07/02/2024
-
31/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
30/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
29/01/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
20/01/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
20/01/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
06/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA ALVES em 05/12/2023
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06/11/2023 12:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
-
16/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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03/10/2023 23:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
03/10/2023 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
03/10/2023 10:51
Iniciada a execução
-
03/10/2023 10:50
Encerrada a conclusão
-
28/09/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/09/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA ALVES em 08/09/2023
-
01/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
-
30/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
29/08/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 16:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
09/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
07/08/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
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07/08/2023 16:44
Homologada a liquidação
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07/08/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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18/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de Via S.A em 17/07/2023
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14/07/2023 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 23:24
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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03/07/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/07/2023 10:50
Iniciada a liquidação
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03/07/2023 10:50
Transitado em julgado em 26/06/2023
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03/07/2023 04:52
Recebidos os autos para prosseguir
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19/11/2021 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/11/2021 15:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 14.282,84)
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19/11/2021 14:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
19/11/2021 14:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
11/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA ALVES em 10/11/2021
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09/11/2021 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO_Autor)
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26/10/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
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25/10/2021 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A sem efeito suspensivo
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15/10/2021 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/10/2021 01:49
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 08/10/2021
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10/10/2021 01:49
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA ALVES em 08/10/2021
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07/10/2021 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
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28/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 07:46
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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27/09/2021 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
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27/09/2021 07:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON BARBOSA ALVES
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27/09/2021 07:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON BARBOSA ALVES
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27/09/2021 07:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/09/2021 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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30/08/2021 14:35
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_Autor)
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26/08/2021 18:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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17/08/2021 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Representação)
-
12/08/2021 15:54
Audiência de instrução realizada (12/08/2021 11:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA ALVES em 08/04/2021
-
24/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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23/03/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
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23/03/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 18:25
Audiência de instrução designada (12/08/2021 11:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2021 00:17
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 10/02/2021
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11/02/2021 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA ALVES em 10/02/2021
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11/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA ALVES em 10/02/2021
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09/02/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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08/02/2021 20:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor_AIJ)
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08/02/2021 19:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO)
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02/02/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
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02/02/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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30/01/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
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30/01/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 21/01/2021
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21/01/2021 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
20/01/2021 13:53
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas)
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15/12/2020 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
-
14/12/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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07/12/2020 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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04/12/2020 17:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/11/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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13/11/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 02/09/2020
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26/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON BARBOSA ALVES em 25/08/2020
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18/08/2020 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Aud Conciliação)
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10/08/2020 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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09/08/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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02/08/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
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02/08/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2020 21:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BARBOSA ALVES
-
29/07/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 01:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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27/07/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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