TRT1 - 0100099-44.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 10:15
Arquivados os autos definitivamente
-
27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de GLEISON RIBEIRO DA ROCHA em 26/09/2024
-
18/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON RIBEIRO DA ROCHA
-
13/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/09/2024
-
07/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de GLEISON RIBEIRO DA ROCHA em 06/09/2024
-
02/09/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
23/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON RIBEIRO DA ROCHA
-
23/08/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
23/08/2024 14:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 219,14)
-
23/08/2024 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.025,05)
-
23/08/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 19/08/2024
-
10/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de GLEISON RIBEIRO DA ROCHA em 09/08/2024
-
01/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
31/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON RIBEIRO DA ROCHA
-
31/07/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
30/07/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando pagamento__baixa e arquivamento_RioSaúde)
-
30/07/2024 09:08
Iniciada a execução
-
30/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 29/07/2024
-
23/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de GLEISON RIBEIRO DA ROCHA em 22/07/2024
-
08/07/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a40b03 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Homologo os cálculos de Id.0527692.
Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.3.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC.4.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.5.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
27/06/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON RIBEIRO DA ROCHA
-
27/06/2024 17:33
Homologada a liquidação
-
27/06/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
06/06/2024 10:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 05/06/2024
-
24/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de GLEISON RIBEIRO DA ROCHA em 23/05/2024
-
16/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
15/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
15/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON RIBEIRO DA ROCHA
-
15/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
18/04/2024 09:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de GLEISON RIBEIRO DA ROCHA em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
02/04/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GLEISON RIBEIRO DA ROCHA
-
26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 25/03/2024
-
22/03/2024 23:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde e apresentação de cálculos)
-
24/02/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
21/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/02/2024 17:18
Iniciada a liquidação
-
06/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010163-65.2014.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2019 15:38
Processo nº 0010163-65.2014.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcello Cavanellas Zorzenon da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2021 07:35
Processo nº 0010163-65.2014.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Fazani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2014 12:11
Processo nº 0179900-61.1992.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/1992 00:00
Processo nº 0100483-09.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2022 11:06