TRT1 - 0100197-26.2022.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO LUCAS DA SILVA ALVES em 20/02/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/02/2025
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUCAS DA SILVA ALVES
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05/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUCAS DA SILVA ALVES
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03/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/12/2024 11:49
Conhecido o recurso de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-63 e não provido
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30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
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29/11/2024 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/11/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 13/12/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 13-12-2024 ()
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11/11/2024 16:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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05/08/2024 13:37
Distribuído por dependência
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eba7dd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JTVistos etc.O devedor satisfez a obrigação.É o relatório. Decido.A 2ª ré foi expressamente advertida em 29/11/2023 a recalcular o valor das parcelas, uma vez que o débito exequendo envolvia valores de custas e cota previdenciária que não podiam ser creditados a favor do autor, conforme intimação #id:acf19e1.No nosso ordenamento jurídico vigora o princípio segundo o qual "quem paga mal, paga duas vezes", ou seja, o devedor que paga quem não é detentor do crédito, corre o risco de ter de pagar pela segunda vez ao legítimo credor. (arts. 308 e 310 do CC ), valendo lembrar também de que a ré é responsável tributário pelo recolhimento previdenciário.Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema Pje exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015. Expeçam-se alvarás à Fazenda Nacional e ao INSS, pelas custas e cota previdenciária.Uma vez expedidos os alvarás, zeradas as contas judiciais e levantadas eventuais restrições patrimoniais nos autos, determino o arquivamento definitivo.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
31/01/2023 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2023 00:02
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/01/2023
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31/01/2023 00:02
Decorrido o prazo de FABIO LUCAS DA SILVA ALVES em 30/01/2023
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07/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2022
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07/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2022
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07/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/12/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUCAS DA SILVA ALVES
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04/12/2022 13:20
Conhecido o recurso de FABIO LUCAS DA SILVA ALVES - CPF: *78.***.*78-65 e provido
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18/11/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/11/2022
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17/11/2022 10:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 10:32
Incluído em pauta o processo para 29/11/2022 10:00 Sala 3 Des. Mário Sérgio - 29-11-22 ()
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19/10/2022 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2022 17:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/09/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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