TRT1 - 0100748-49.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 22:07
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLA EDILAINE DIAS DE OLIVEIRA *16.***.*58-82 em 22/04/2025
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA MARIA DA CONCEICAO em 22/04/2025
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA EDILAINE DIAS DE OLIVEIRA *16.***.*58-82
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02/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARIA DA CONCEICAO
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02/04/2025 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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01/04/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/04/2025 16:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 16:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
01/04/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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01/04/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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01/04/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
01/04/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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01/04/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
01/04/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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01/04/2025 16:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 16:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/04/2025 16:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2024 15:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2024 15:43
Iniciada a liquidação
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19/08/2024 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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19/08/2024 15:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA MARIA DA CONCEICAO
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19/08/2024 15:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2024 15:05
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 14:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2024 12:43
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 04:20
Decorrido o prazo de CARLA EDILAINE DIAS DE OLIVEIRA *16.***.*58-82 em 31/07/2024
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29/07/2024 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c1d52 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial:- Dia 19/08/2024 14:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09ID da reunião: 384 243 2646Senha: 123456Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.Intimem-se as partes NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLA EDILAINE DIAS DE OLIVEIRA *16.***.*58-82
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21/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARIA DA CONCEICAO
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21/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/07/2024 16:50
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 14:40 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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