TRT1 - 0100197-12.2024.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 20:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/03/2025
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES LIMA COUTO em 21/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100197-12.2024.5.01.0052 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MARIA DAS DORES LIMA COUTO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: MARIA DAS DORES LIMA COUTO, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARIA DAS DORES LIMA COUTO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 477c659477c659, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamante.
Mantida a sentença em relação aos demais aspectos, resta PREJUDICADO o julgamento do recurso da reclamada.
Custas mantidas, dispensada a reclamante do recolhimento, considerada a sua condição de beneficiário da justiça gratuita." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS DORES LIMA COUTO -
07/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES LIMA COUTO
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27/02/2025 15:05
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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27/02/2025 15:05
Conhecido o recurso de MARIA DAS DORES LIMA COUTO - CPF: *30.***.*33-53 e não provido
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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10/12/2024 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/12/2024 13:20
Proferida decisão
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07/12/2024 21:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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07/12/2024 21:56
Encerrada a conclusão
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07/12/2024 21:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/11/2024 15:31
Distribuído por dependência
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27/10/2024 23:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES LIMA COUTO em 21/10/2024
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22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/10/2024
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08/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES LIMA COUTO
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07/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/10/2024 12:03
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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13/09/2024 12:11
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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11/09/2024 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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06/09/2024 13:49
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33adf73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVOPelo exposto, na ação trabalhista proposta por MARIA DAS DORES LIMA COUTO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, acolho a prejudicial e declaro prescritos eventuais direitos concernentes ao período anterior a 4-3-2019, extinguindo-os com resolução do mérito; julgo IMPROCEDENTE o pedido.Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.Custas pela reclamante, no valor de R$ 554,86, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensado o recolhimento.Intimem-se. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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