TRT1 - 0100656-71.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/09/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRUNA DE JESUS MENEZES em 26/08/2025
-
12/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f745cf0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
09/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE JESUS MENEZES
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09/08/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/08/2025 22:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNA DE JESUS MENEZES em 30/07/2025
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30/07/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/07/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE JESUS MENEZES
-
21/07/2025 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/07/2025 22:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
21/07/2025 20:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BRUNA DE JESUS MENEZES em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bee1439 proferido nos autos.
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Por devidamente representadas as partes, com poderes para transigir, HOMOLOGO os termos do acordo através da petição de id 5e37094, e JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente reclamação, nos termos do artigo 487, inc.
III, alínea “b” do CPC.
Custas de R$ 800,00, pró-rata, sendo o reclamante dispensado ,eis que, no processo principal, foi recolhido apenas o valor de R$ 400,00, As custas deverão ser recolhidas no mesmo prazo previsto para as contribuições previdenciárias conforme termo de acordo.
Intimem-se para ciência.
Tudo cumprido e nada mais requerido, efetivado os devidos lançamentos no sistema pje, arquive-se o feito.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
02/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE JESUS MENEZES
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02/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNA DE JESUS MENEZES em 23/06/2025
-
23/06/2025 17:53
Juntada a petição de Acordo
-
03/06/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 574e3eb proferida nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos. Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela Reclamada (id. c86fbea), devidamente retificados conforme promoção e atualização pela Contadoria do Juízo, para fixar o quantum da condenação em R$ 69.671,48, composto das parcelas abaixo discriminadas, já deduzido os valores dos depósitos recursais.
Crédito líquido do Rte R$ 50.769,96 Contribuição Previdenciária R$ 4.274,95 Honorarios Adv Reclamante R$ 9.274,61 Honorarios Periciais R$ 5.351,96 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
26/05/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/05/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE JESUS MENEZES
-
26/05/2025 19:47
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/03/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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08/11/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/10/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/10/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE JESUS MENEZES
-
08/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
20/09/2024 12:46
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/09/2024 15:18
Juntada a petição de Impugnação
-
02/09/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 10:41
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
30/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/08/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE JESUS MENEZES
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29/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:27
Convertida a execução provisória em definitiva
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27/08/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRUNA DE JESUS MENEZES em 20/08/2024
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07/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE JESUS MENEZES
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06/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
05/08/2024 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf58b6 proferido nos autos.
Vistos etc.Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME -SE A RECLAMADA para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima. NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/07/2024 14:27
Encerrada a conclusão
-
04/07/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/07/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE JESUS MENEZES
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02/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/06/2024 08:13
Iniciada a liquidação
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27/06/2024 22:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/06/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/06/2024 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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