TRT1 - 0100754-56.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:20
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILSON FRANCISCO PINHEIRO em 24/06/2025
-
07/06/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
05/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FRANCISCO PINHEIRO
-
05/06/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/06/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/06/2025 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.200,00)
-
04/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.200,00)
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04/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.200,00)
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04/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.200,00)
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04/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.200,00)
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04/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.200,00)
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04/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.200,00)
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04/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.200,00)
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04/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.200,00)
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04/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.200,00)
-
19/08/2024 15:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2024 15:56
Iniciada a liquidação
-
19/08/2024 15:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
-
19/08/2024 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILSON FRANCISCO PINHEIRO
-
19/08/2024 15:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/08/2024 15:54
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 15:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/08/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
-
02/08/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 04:20
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 31/07/2024
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31/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de GILSON FRANCISCO PINHEIRO em 30/07/2024
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23/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69f291 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial:- Dia 19/08/2024 15:50; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09ID da reunião: 384 243 2646Senha: 123456Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.Intimem-se as partes NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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21/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GILSON FRANCISCO PINHEIRO
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21/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/07/2024 15:53
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 15:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/07/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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